Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
CAVALCANTE FILHO, João Maurício Malta |
Orientador(a): |
BARZA, Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/49517
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Resumo: |
A tese tem como objeto o disciplinamento normativo da mobilidade humana em processos de integração regional, problematizando os impactos jurídicos da livre circulação de pessoas e da gestão migratória regional na consolidação de espaços integrados. A pesquisa se concentra em duas experiências concretas, o modelo vigente na União Europeia, supranacional e regido pelo Direito Comunitário, em contraposição ao modelo mercosulino, intergovernamental e regido pelo Direito da Integração Regional. A temática é abordada em um panorama internacional marcado pelo incremento da mobilidade humana, em um contexto de globalização e de regionalismo, em que os blocos consolidam sistemas normativos de disciplinamento da mobilidade e das migrações. Partindo deste contexto, tem-se como objetivo geral analisar os efeitos da integração regional no disciplinamento da livre circulação de pessoas e das migrações no espaço integrado europeu e mercosulino. Especificamente, busca-se analisar as normativas que tratam dos direitos de circulação e residência tutelados nos espaços integrados, bem como avaliar seus impactos e desafios para a definição da condição jurídica do estrangeiro e da cidadania regional nos blocos em referência. A partir de revisão bibliográfica, em uma abordagem qualitativa, levantam-se as normativas comunitárias e os acordos regionais pertinentes. Sob marco teórico da Teoria da Integração Econômica, revisam-se os fundamentos do Direito Comunitário e da Integração, em cotejo com os pressupostos da governança migratória regional. Os sistemas regionais analisados formam centros disciplinadores da livre circulação e das migrações, revelando uma teoria jurídica da integração aplicada à mobilidade humana. A liberdade de circulação de pessoas e a gestão migratória regional conduzem à formação de espaços integrados, desde que se garantam competências de atuação dos Estados do bloco, de modo que o arranjo europeu é desafiado a equilibrar atribuições nacionais e comunitárias, enquanto o arranjo mercosulino é instado a prosseguir nas liberdades do mercado comum, harmonizando o tratamento das migrações. |