Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira, Amanda |
Orientador(a): |
Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Joao |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3711
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Resumo: |
O presente trabalho oferece uma perspectiva interdisciplinar, abordando temas do direito constitucional, do direito internacional e das ciências econômicas, sendo o objeto desta pesquisa o estudo do desenvolvimento do direito constitucional comum nos processos de integração regional europeu e mercosulino. A partir desse tema, abordar-se-á a tese do Estado constitucional cooperativo e do direito constitucional comum como respostas ao enfraquecimento do Estado-nação tradicional. Tal análise permite uma maior compreensão acerca do objetivo central do trabalho, qual seja o de verificar se o Tratado de Lisboa oferece continuidade ao projeto de desenvolver um direito constitucional comum europeu, projeto este presente no rejeitado Tratado Constitucional. A hipótese básica desta pesquisa consiste no reconhecimento de que embora o Tratado de Lisboa afaste-se de toda terminologia relacionada à Constituição , abandonando a noção de uma Constituição formal para a União Européia, ele mantém todo o conteúdo constitucional, no sentido material, do Tratado Constitucional, ficando isso claro em função da força vinculante conferida à Carta Européia de Direitos Fundamentais. De forma secundária, o trabalho analisa a integração regional no contexto do Mercosul. Embora o modelo de integração adotado por este seja diverso daquele da União Européia, a criação do Parlamento mercosulino objetiva aproximar os dois modelos. A hipótese secundária deste trabalho consiste na noção de que, apesar das diferenças existentes entre Mercosul e União Européia, aquele também caminha no sentido de construir contornos para o desenvolvimento de um direito constitucional comum |