O direito da integração e os reflexos na concepção de estado-nação. A supranacionalidade normativa da integração regional e um novo conceito de soberania nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Regina Riccio Resedá, Silvia
Orientador(a): Ivo Dantas Cavalcanti, Francisco
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4838
Resumo: O fenômeno da globalização econômica, com a descentralização do capital, dos bens e do trabalho, destacando-se a necessidade de expansão dos mercados consumidores e a evolução tecnológica, principalmente na área das comunicações (internet e transportes), reduziu as distâncias e enfraqueceu as fronteiras territoriais geográficas, suscitando várias conseqüências, algumas positivas, outras negativas. Como resposta e em razão da globalização, nasceu a integração regional, objetivando reunir Estados-nação em blocos visando fortalecê-los. O melhor exemplo de bloco regional é a União Européia que alcançou um nível mais profundo de integração e, na América Latina, o Mercosul. A junção de Estados pela integração regional, hodiernamente, é condição sine qua non para a sobrevivência das nações, buscando força através da união. Para possibilitar maior integração, há necessidade de revisão do conceito clássico de Estado e relativização do atributo da soberania, de forma a permitir a adoção da supranacionalidade, a partir da delegação de parcela da soberania dos integrantes a um órgão, que detenha poderes para defender os interesses do bloco. O objetivo deste estudo consiste na análise investigativa do Estado-nação tradicional, comprovando-se a imperatividade da reformulação do conceito como decorrência das novas experiências verificadas no substrato social, em razão do processo de globalização econômica. Será demonstrado, também, que o modus operandi a ser seguido passará necessariamente pela adoção da supranacionalidade com a delegação de soberania, destacando-se o processo integrativo da União Européia e do Mercosul