A gestão dos resíduos sólidos na microrregião do Vale do Açu : desafios e perspectivas do consórcio regional de saneamento básico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: SILVA FILHO, Raimundo Inácio da
Orientador(a): CORRÊA, Antônio Carlos de Barros
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Geografia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34411
Resumo: Os resíduos sólidos têm se revelado como um dos graves problemas urbanos na atualidade para os quais se buscam soluções urgentes. Em diversos países do continente europeu esta responsabilidade já vem sendo assumida há décadas. No Brasil, o enfrentamento oficial dessa questão só ocorreu recentemente quando o governo federal sancionou a Lei 12.305/2010 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010. Apesar dos aspectos positivos constantes nesta lei, a maioria dos municípios brasileiros não tem avançado neste tema, conforme destacam CEMPRE (2019; 2018a; 2018b), SELUR (2017) e ABRELPE (2015). A falta de gestão e de destinação adequada para os resíduos sólidos urbanos (RSU’s) são apontadas por diversos especialistas dessa área como desafios a serem superados. Para tanto, uma das alternativas encontrada tem sido a criação de consórcios intermunicipais. No estado do Rio Grande do Norte, seguindo a orientação nacional, o governo estadual instituiu em 2010 o Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte (PEGIRS/RN) e o ordenamento geográfico dos 167 municípios que passaram a integrar os Consórcios Regionais de Saneamento Básico: Seridó (25), Alto Oeste (44), Mato Grande (39), Agreste (26), Vale do Açu (24), Mossoró (01) e Região Metropolitana de Natal (08). Coube à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), a contratação de uma empresa de consultoria para a construção dos Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos (PIRS) e elaboração de propostas de regionalização. A Região de Assú, que compreende o Consórcio Regional de Saneamento Básico do Vale do Açu, foi escolhida como nosso objeto de estudo. Desde a sua criação este Consórcio não conseguiu sair do papel. A presente pesquisa investigou os obstáculos que dificultam a sua operacionalização, sob a óptica dos gestores (ex-prefeitos, prefeitos em exercício e secretários) dos nove (09) municípios que integram geograficamente a microrregião do Vale do Açu, do secretário da SEMARH e dos presidentes da FEMURN e do Consórcio Regional de Saneamento Básico do Vale do Açu, e constatou que a situação econômica vivenciada pelos municípios, aliado ao desestímulo dos prefeitos por falta de apoio financeiro, a distância das cidades para a sede do aterro sanitário e o atual formato geográfico dos municípios são obstáculos basilares que impedem a sua operacionalização. Para a maioria dos entrevistados, sem os aportes financeiros advindos dos governos estadual e federal, dificilmente este Consórcio funcionará. Embora a proposta apresentada pelo governo estadual tenha a aprovação de todos os municípios integrantes, a forma verticalizada como o processo foi conduzido, apesar da realização de estudos técnicos, seminários e oficinas temáticas, não foi suficiente para suscitar confiança nos gestores municipais do ponto de vista da sustentabilidade do empreendimento e da erradicação dos lixões. Por tudo isso, inferimos que a regionalização dos consórcios intermunicipais no RN é uma alternativa viável na busca de sanar o problema causado pela disposição irregular de resíduos sólidos na microrregião geográfica do Vale do Açu e demais municípios do Estado potiguar. Entretanto, como estratégia de solução, sugerimos que essa discussão seja ampliada para outros segmentos da sociedade como forma de mitigar os riscos reais da degradação do meio ambiente e da poluição do ar, da água, do solo e da eminente ameaça à saúde pública e deterioração da condição social e humana. Por fim, concluímos que se a sociedade não assumir efetivamente a responsabilidade de guiar esse processo dificilmente avançaremos nesse tema, uma vez que não se constata clareza de competências nos órgãos governamentais para que a PNRS seja implantada nos municípios.