Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Albuquerque, Eduardo Quintanilha de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/9684
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Resumo: |
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o saneamento básico como o gerenciamento ou controle dos fatores físicos que podem exercer efeitos nocivos ao homem, prejudicando seu bem-estar físico, mental e social. Definição esta muito mais ampla que a concepção trazida pela Lei do Saneamento Básico, Lei Federal n.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que o define como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais. Mas independentemente da definição, o Saneamento Básico é um Direito e Garantia fundamental para a fruição da própria Cidadania dada a sua interface com a Saúde Pública e Meio Ambiente. A sociedade brasileira apresenta um anseio crescente pela prestação dos serviços de Saneamento Básico de qualidade. Esta demanda se dá pelo reconhecimento da população que o saneamento está diretamente relacionado com a qualidade de vida do indivíduo. Dada a sua importância, estes serviços precisam ser regulados por uma entidade capaz de fiscalizar e garantir que os serviços de saneamento sejam prestados dentro dos seus princípios basilares, exercendo assim o controle social, que vai além das questões consumeristas, já que este deve ser prestado em favor de toda a sociedade. O presente trabalho é um estudo de caso da experiência pioneira no estado de Minas Gerais, que é a regulação do Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SAAE do Município de Itabirito por Agência formada por Consórcio Intermunicipal, o CISAB - RC, cuja personalidade jurídica é desvinculada de um ente estatal, conceituada heterodoxamente como uma “autarquia intermunicipal” figura jurídica de construção doutrinária recente, que se deu a partir da Lei Federal 11.107/05. |