Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Alexandre Augusto Batista de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15077
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Resumo: |
A pesquisa cinge-se à análise do instituto dos Consórcios Públicos, sob a perspectiva do Federalismo de cooperação, analisando a utilização do modelo consorcial como forma de concretização dos objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos, bem como do Princípio Constitucional da Eficiência. A Constituição Federal de 1988 prevê a atividade prestacional do Estado de forma consorciada no seu artigo 241. A Emenda à Constituição nº 19/1998 positivou de forma expressa no texto constitucional o princípio Constitucional da Eficiência, evidenciando quadro propício para a cooperação intergovenamental, especialmente, no âmbito municipal. A problemática da tese reside em examinar o Consórcio Público como instrumento jurídico-administrativo adequado para a administração promover, de modo eficiente, os objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos. A importância do estudo tem alicerce administrativoconstitucional, visto que a reforma administrativa impõe uma nova conjuntura na prestação dos serviços públicos, de modo a favorecer a colaboração em detrimento do exercício isolado do poder. A pesquisa objetiva evidenciar o novo perfil de atuação dos entes federados, demonstrando a adequação dos Consórcios Públicos, regulados pela Lei nº 11.107/2005, a esse modelo constitucional pautado na Eficiência como Justiça Social, na colaboração e na governança. Investiga, ainda, a viabilidade dos consórcios públicos na área de saneamento básico, como instrumentos fomentadores e otimizadores dos objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos, atendendo aos critérios de adequação deste serviço. A metodologia utilizada é descritivo-analítica, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, documental, pura, qualitativa e exploratória, através de informações e documentos sobre o tema. Como forma de compreensão do fenômeno investigado, foram analisadas as teorias jurídicas fundamentadas em Ávila (2007), Barroso (2005), Bercovicci (2008), Pereira (2016), Bucci (2013), Pires e Barbosa (2008), Chanlat (2002), Di Pietro (2009), Duguit (1921), Estorninho (1996), Gabardo (2002), Grotti (2003), Lanius (2018), Medauar (2012), Nohara (2012), Peri, Pieranti e Rodrigues (2018), Rebollo (2003), Stiglitz (2003), Thaler e Sustein (2009), Weber (1999), entre outros. Os consórcios públicos de direito público são pessoas jurídicas de direito público interno, concebidas a partir de ato administrativo complexo externo, com personalidade jurídica distinta dos entes que os integram e dos instrumentos contratuais hábeis a proporcionar sua formação e gestão e são reflexo da gestão gerencial e de governança da Administração Pública. Destarte, pode-se concluir que sua utilização na prestação do serviço público de saneamento básico é solução viável para ampliar oportunidades, especialmente, das pessoas menos providas de recursos, como uma forma de maximização da proteção à saúde e de integração efetiva do povo ao seu lugar, garantindo o direito fundamental ao desenvolvimento, ao saneamento público adequado e eficiente e promovendo a dignidade da pessoa humana e a Justiça Social. |