Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Gerciane Oliveira Alpes, Kalina |
Orientador(a): |
de Oliveira Cantarelli, Margarida |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3863
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Resumo: |
Numa interação entre a teoria do delito e a teoria da pena, discute-se sobre o objeto de proteção do direito penal e a instrumentalização dessa proteção dentro de um contexto de risco de magnitude diferenciada, produto da sociedade tecnológica atual. Apresenta-se uma nova realidade da qual emana a necessidade de proteção a bens jurídicos transindividuais, não raras vezes, através de tipos de perigo abstrato de lesão. Configura-se uma antecipação de tutela cuja legitimidade depende de uma reformulação da teoria do bem jurídico, de modo a abranger estas novas demandas para as quais a precaução constitui a medida mais adequada. Como reflexo dessa mudança, desenvolveu-se uma discussão em torno da legitimidade desses tipos de delitos. A despeito da tradicional teoria do bem jurídico não acatar a criminalização de condutas através da antecipação de tutela, vislumbra-se a possibilidade dessa antecipação na sistematização do direito penal realizada nos moldes da Teoria Dialética Unificadora e da Teoria da Imputação Objetiva de Claus Roxin. Doutrinador caracterizado por um normativismo moderado que, sem renunciar à proteção subsidiária de bem jurídico constitucionalmente relevante como função do direito penal, vê na pena funções de instrumentalização dessa tutela através da estabilização da vigência da norma e intimidação nos termos de uma prevenção geral positiva e negativa contra riscos não permitidos. De forma que a legitimidade dos tipos penais seja resultado de uma integração entre dogmática e política criminaL |