A Teoria Dialética Unificadora de Claus Roxin e a justificação da tutela penal de bens jurídicos transindividuais sujeitos a perigo abstrato de lesão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Gerciane Oliveira Alpes, Kalina
Orientador(a): de Oliveira Cantarelli, Margarida
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3863
Resumo: Numa interação entre a teoria do delito e a teoria da pena, discute-se sobre o objeto de proteção do direito penal e a instrumentalização dessa proteção dentro de um contexto de risco de magnitude diferenciada, produto da sociedade tecnológica atual. Apresenta-se uma nova realidade da qual emana a necessidade de proteção a bens jurídicos transindividuais, não raras vezes, através de tipos de perigo abstrato de lesão. Configura-se uma antecipação de tutela cuja legitimidade depende de uma reformulação da teoria do bem jurídico, de modo a abranger estas novas demandas para as quais a precaução constitui a medida mais adequada. Como reflexo dessa mudança, desenvolveu-se uma discussão em torno da legitimidade desses tipos de delitos. A despeito da tradicional teoria do bem jurídico não acatar a criminalização de condutas através da antecipação de tutela, vislumbra-se a possibilidade dessa antecipação na sistematização do direito penal realizada nos moldes da Teoria Dialética Unificadora e da Teoria da Imputação Objetiva de Claus Roxin. Doutrinador caracterizado por um normativismo moderado que, sem renunciar à proteção subsidiária de bem jurídico constitucionalmente relevante como função do direito penal, vê na pena funções de instrumentalização dessa tutela através da estabilização da vigência da norma e intimidação nos termos de uma prevenção geral positiva e negativa contra riscos não permitidos. De forma que a legitimidade dos tipos penais seja resultado de uma integração entre dogmática e política criminaL