Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
CRUZ JÚNIOR, Edmilson |
Orientador(a): |
BELTRÃO, Silvio Romero |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34181
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Resumo: |
O regime jurídico das incapacidades e da curatela, no Brasil, passou por mudanças profundas após a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Apesar da existência dos princípios constitucionais e da cláusula geral de tutela da pessoa, o Código Civil de 2002 não havia permitido o plenoreconhecimento da autonomia das pessoas com deficiência. Não obstante, o Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, alterando significativamente a abordagem da questão, o que impactou na proteção da pessoa incapacitada. A adesão internacional do Brasil àquela Convenção forçou a elaboração de uma lei nacional de inclusão. Em vigor desde 03 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.146/2015 trouxe, inicialmente, alterações importantes no conceito de incapacidade e, por consequência, nas ações de interdição, especialmente no que se refere aos limites da curatela. A norma legal também inseriu um novo mecanismo de proteção à pessoa com deficiência. A tomada de decisão apoiada provocou uma reviravolta no regime das capacidades e no plano do direito protetivo. Daí a necessidade de desenvolver uma pesquisa baseada na releitura de dispositivos do direito privado. |