Prova ilícita : flexibilização de sua inadmissibilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: STONE, Ronnie Frank Torres
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/41508
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo questionar a vedação constitucional à admissibilidade da prova ilícita no âmbito processual. E para isso, discorre-se sobre as principais correntes filosóficas que abordam a verdade, demonstrando que apesar da indefinição conceitual, a verdade se mostra imprescindível para a justeza das decisões proferidas no âmbito do Poder Judiciário. Adentra-se no intricado campo da prova judicial e sua relação com a verdade e a justiça, pesquisando o conteúdo das decisões judiciais, onde esses conceitos são manipulados, refutando- se a tradicional distinção entre verdade formal e verdade real, no âmbito processual. As técnicas de interpretação do texto constitucional também são examinadas, uma vez que a vedação à utilização processual da prova ilícita está prevista de forma expressa na Constituição da República Federativa, o que nos obriga a uma leitura interpretativa que harmonize os valores em conflito. Nesse sentido, conclui-se que o princípio da proporcionalidade, desenvolvido na Alemanha, possa vir a desempenhar o papel orientador na resolução de lides que dependam de avaliação axiológica visando a admissão ou não da prova ilícita no processo. A prova ilícita é tratada no plano doutrinário e jurisprudencial. Debruça-se sobre o tratamento dado pelas doutrinas alemãs e norte-americanas à prova coletada ilicitamente. Demonstra-se que a rejeição naqueles países está fundada em razões substancialmente diferentes, abrindo-se, de qualquer forma, hipóteses para a admissão da prova dita ilícita. A doutrina nacional majoritária posiciona-se firmemente pela negação à utilização da prova coletada ilicitamente, ficando evidenciado a incoerência daqueles que, integrantes dessa corrente, admitem a sua utilização em favor de acusado em processo criminal. Afirma ser inútil e vazia qualquer discussão sobre a terminologia dada à prova ilicitamente coletada, se prova ilícita, prova ilegal ou prova proibida etc., porque a nível de fundamentação das decisões judiciais somente se pode falar em prova se houver a possibilidade de ser aferida judicialmente. A negação absoluta da prova, ainda que coletada ilicitamente, dependendo dos valores em litígio pode resultar em violência estatal legitimada pela presunção superada de existência de norma de conteúdo absoluto diante dos princípios por nós cultivados. A monografia finaliza com a análise da prova ilícita e a possibilidade de sua admissão em situações excepcionais aferidas com o manejo do critério da proporcionalidade. A verdade é reafirmada como um valor necessário para se assegurar a justiça. Assim, embora o processo não deva ser visto como instrumento de busca da verdade, deverá o juiz, dentro das possibilidades, persegui-la para que com base nela possa deslindar os conflitos onde o consenso entre as partes não foi possível. Sem a presença verdade, a justiça será sempre um ponto de interrogação. Por fim, propõe hipóteses de exceção à norma constitucional que veda a utilização da prova coletada ilicitamente, bem como sugere os procedimentos aplicáveis, seja no caso de admissão, seja no caso de rejeição à prova.