O direito fundamental à reprodução humana assistida no Brasil e suas repercussões na filiação civil : uma abordagem de Lege Ferenda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Jubert Gouveia Krell, Olga
Orientador(a): Luiz Netto Lôbo, Paulo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3945
Resumo: O trabalho discute as relações entre Bioética e Biodireito, com ênfase nas novas técnicas de reprodução humana assistida. Havendo, no Brasil, um vácuo legal sobre a matéria, parte-se da análise das normas de Ética médica, baseadas em princípios internacionalmente aceitos e aplicadas por órgãos colegiados, que devem ser interpretadas de acordo com os princípios constitucionais. Torna-se evidente que o legislador deverá efetuar uma ponderação equilibrada entre diferentes direitos fundamentais colidentes (ex.: vida X liberdade científica) para enfrentar temas como a experimentação com embriões, seu descarte, eugenia, terapias e manipulações genéticas. Além disso, indaga-se sobre a construção de um direito fundamental à reprodução assistida , com base nos direitos à liberdade, saúde, ao planejamento familiar e nos direitos da personalidade, sendo os limites postos pelos princípios do melhor interesse da criança e da dignidade da vida humana; é abordada também a questão polêmica do uso das técnicas de reprodução por mulheres solteiras e casais homossexuais. Torna-se evidente que a proteção da vida humana independe da atribuição da personalidade jurídica ao embrião. Por fim, é apresentada uma análise crítica de algumas técnicas de reprodução heteróloga e suas conseqüências no Direito de Família brasileiro, com várias referências à situação jurídica em outros países, para formulação de recomendações ao legislador nacional. Assim, discutem-se o sigilo do doador de gametas, o direito à identidade genética , à filiação, a fecundação post mortem e a maternidade substituída