Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
RAMOS, Hebe Pires |
Orientador(a): |
PELIZZOLI, Marcelo Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24320
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Resumo: |
O presente trabalho acadêmico tem por objeto a verificação dos métodos de justiça restaurativa aplicados no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, como meios hábeis a possibilitar a ampliação do acesso à justiça e da aplicabilidade do princípio da efetividade na concessão de direitos. A partir da análise dos métodos de justiça restaurativa aplicados nas varas da infância e juventude de Porto Alegre e de Caxias do Sul, que, por sua vez, empregam as metodologias da comunicação não violenta (CNV) e dos círculos de construção de paz, respectivamente, buscou-se enumerar as semelhanças e as distinções entre ambas e verificar se alguma dessas formas contribui para o acesso à justiça numa acepção ampla e se há verdadeiramente a efetividade de direitos após a conclusão do processo circular de justiça restaurativa. O alcance do acesso à justiça que se pretende averiguar nessa pesquisa vai além do tradicional acesso ao poder judiciário, de tal modo que se assegure o direito humano à ordem jurídica justa, aí incluídas todas as garantias fundamentais e, principalmente, o direito a uma resolução de conflitos de forma ampla e humanizada, restaurando-se laços rompidos, apontando para o objetivo último de (r)estabelecer uma cultura de paz. De igual modo, pretende-se averiguar a possibilidade de a prática de justiça restaurativa ampliar o sentido atribuído tradicionalmente ao princípio da efetividade, tencionando, assim, superar o critério meramente temporal de duração razoável do processo, para uma efetiva implementação de direitos, em especial os direitos humanos. |