Acesso à justiça e princípio da efetividade por meio do modelo da justiça restaurativa: em busca da restauração do tecido social na aplicação de medidas socioeducativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: RAMOS, Hebe Pires
Orientador(a): PELIZZOLI, Marcelo Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24320
Resumo: O presente trabalho acadêmico tem por objeto a verificação dos métodos de justiça restaurativa aplicados no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, como meios hábeis a possibilitar a ampliação do acesso à justiça e da aplicabilidade do princípio da efetividade na concessão de direitos. A partir da análise dos métodos de justiça restaurativa aplicados nas varas da infância e juventude de Porto Alegre e de Caxias do Sul, que, por sua vez, empregam as metodologias da comunicação não violenta (CNV) e dos círculos de construção de paz, respectivamente, buscou-se enumerar as semelhanças e as distinções entre ambas e verificar se alguma dessas formas contribui para o acesso à justiça numa acepção ampla e se há verdadeiramente a efetividade de direitos após a conclusão do processo circular de justiça restaurativa. O alcance do acesso à justiça que se pretende averiguar nessa pesquisa vai além do tradicional acesso ao poder judiciário, de tal modo que se assegure o direito humano à ordem jurídica justa, aí incluídas todas as garantias fundamentais e, principalmente, o direito a uma resolução de conflitos de forma ampla e humanizada, restaurando-se laços rompidos, apontando para o objetivo último de (r)estabelecer uma cultura de paz. De igual modo, pretende-se averiguar a possibilidade de a prática de justiça restaurativa ampliar o sentido atribuído tradicionalmente ao princípio da efetividade, tencionando, assim, superar o critério meramente temporal de duração razoável do processo, para uma efetiva implementação de direitos, em especial os direitos humanos.