Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Lívia Freitas Guimarães |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-06022019-082452/
|
Resumo: |
O tema do acesso à justiça é aquele que mais diretamente equaciona as relações entre o processo e a justiça social, entre igualdade jurídico-formal e desigualdade socioeconômica. A consagração constitucional dos novos direitos econômicos e sociais e sua expansão paralela à do Estado-Providência transformou o direito ao acesso efetivo à justiça em um direito-chave, um direito cuja denegação acarretaria a de todos os demais. Daí a constatação de que a organização da justiça não pode ser reduzida à sua dimensão técnica, socialmente neutra, devendo investigar-se as funções sociais por elas desempenhadas e, em particular, o modo como as possibilidades técnicas no seu seio veiculam opções a favor ou contra interesses sociais divergentes ou mesmo antagônicos. Desde a década de 70 do século passado, diversos pesquisadores e analistas sociais têm contribuído para colocar em questão as formas de resolução de conflitos características do Estado Moderno, bem como para apontar caminhos e problematizar as experiências concretas de informalização, desjudicialização, mediação e arbitragem que vão surgindo. Pensando no acesso à justiça como um direito primordial sem o qual os demais direitos não se concretizam e nesses meios de resolução de conflitos, o objetivo desse trabalho é analisar se a Justiça Restaurativa é capaz de ampliar o acesso à justiça em sua dimensão material e formal. Atualmente, a importância da Justiça Restaurativa é reconhecida inclusive pela ONU, já que sua prática tem possibilitado a pacificação social, na medida em que sugere uma reavaliação do fenômeno criminológico desde suas causas, passando pela aplicação da justiça ate suas consequências futuras. Para chegar ao objetivo do trabalho, a teoria de John Rawls sobre a justiça como equidade é importante para, por meio do instituto do equilíbrio reflexivo, a Justiça Restaurativa ser pensada justamente como um mecanismo de adequação aos princípios essenciais de uma sociedade cooperativa. |