Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
RODRIGUES, Laís Almeida |
Orientador(a): |
SOUZA, Vânia Rocha Fialho de Paiva e |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Antropologia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44837
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Resumo: |
Em 1988, a nova Constituição Federal apresentou uma abordagem inédita ao rol de legislações brasileiras de até então no que concerne aos povos indígenas. Pela primeira vez houve concomitantemente o reconhecimento do direito originário às terras tradicionalmente ocupadas e o direito a suas organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (BRASIL, 1988). Desde então, cabe aos representantes do Poder Judiciário, em respeito à Constituição, lidar com ações que envolvam indígenas à luz dos artigos 231 e 232, sejam elas de caráter coletivo ou individual. Demandas judiciais de benefícios previdenciários negados na esfera administrativa pela autarquia responsável são exemplos da última. A presente pesquisa tem por objetivo analisar qualitativamente o conteúdo e o discurso de decisões judiciais em ações movidas por indígenas representadas pela Defensoria Pública da União a fim de reverter a decisão do INSS de negar-lhes benefícios previdenciários no Ceará, invalidando sua condição de segurado especial. A partir da escrutinização de documentos, propõe-se identificar categorias e argumentos recorrentes tanto na procedência, quanto na improcedência das solicitações; e ensaiar considerações acerca de verdades originadas (FOUCAULT, 2013) nesta prática específica do Direito. |