Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Márcio Rosa |
Orientador(a): |
ATHIAS, Renato Monteiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Antropologia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39374
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Resumo: |
O presente trabalho analisa o sistema de justiça entre os Ingarikó, povo que habita o norte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, perto do Monte Roraima. A pesquisa tem como foco os seus meios institucionalizados de resolução de conflitos. A preocupação será com relação ao sistema que é acionado quando uma lei é quebrada. Quais são as pessoas e instituições envolvidas, quais as formalidades necessárias, como todo o processo é compreendido e qual a eficiência dele. Os Ingarikó não têm um código escrito, mas têm normas que são transmitidas oralmente, de geração em geração. Quando uma regra é quebrada, um sistema elaborado de resolução de conflitos é ativado, com, pelo menos, quatro instâncias: família, Tuxaua (líder político), Esak (líder religioso) e Pukkenak (líder supremo que acumula poderes políticos e religiosos). Em todas as etapas, a família dos envolvidos e a comunidade é ouvida, numa tentativa muito democrática de pacificar a demanda. Pukkenak é a última instância. As punições podem ser aplicadas e a comunidade monitora a conformidade com elas. Atos da vida civil também são praticados por autoridades indígenas, como casamentos e resoluções de conflitos familiares. Os procedimentos, os símbolos e a estrutura hierárquica envolvidos nesse sistema de justiça são apresentados neste trabalho, a partir de entrevistas com pessoas diretamente envolvidas com julgamentos ocorridos em terras ingarikó. A imposição do sistema estatal, desconsiderando os modos ancestrais de resolver os conflitos dos povos indígenas, é uma violência, uma agressão a esses povos. O Brasil é um país pluricultural e pluriétnico, é necessário que seja, também plurijurídico. Proponho que o diálogo entre os sistemas de justiça estatal e indígena e a promoção da interseção desses sistemas são fundamentais para a plena emancipação dos povos indígenas da Amazônia brasileira. |