Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
REMÍGIO, Rodrigo Ferraz de Castro |
Orientador(a): |
CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencia Politica
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/48320
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Resumo: |
O objetivo desta tese é analisar a mudança institucional trazida pelo Projeto Democracia Plena no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ao apreciar a história do Ministério Público brasileiro, verificamos que ela é marcada pelo empoderamento da instituição ao longo do tempo. Nesta pesquisa, o empoderamento se refere ao desejo por poder político dos Promotores de Justiça do MPPE em ocupar cargos relevantes. Por isso, este trabalho tem como referencial teórico o Neoinstitucionalismo Histórico. Considerando o caráter eminentemente qualitativo da pesquisa, o uso do Process Tracing nos permitiu mapear a série de mudanças e de interações entre os atores, estabelecido com apoio em entrevistas, documentos e bases teóricas. Analisamos a trajetória histórica dos acontecimentos sequenciais inter-relacionados em cinco blocos temporais. A mudança pretendida e alcançada pelo Projeto Democracia Plena foi estabelecer uma horizontalidade no acesso aos cargos políticos da alta cúpula do MPPE, porém em desobediência às normas gerais estabelecidas na LONAMP e contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Portanto, a hipótese inicialmente formulada se confirma em parte: de fato, o Projeto Democracia Plena promoveu a mudança das regras do jogo de poder político interno através da atuação estratégica dos atores internos. Contudo, ele não se revelou como a continuidade dos movimentos precedentes, tendo em vista que os Promotores de Justiça ficaram satisfeitos com as mudanças implementadas até a LC n°. 309/2015. Portanto, o Projeto Democracia Plena não se coaduna com a busca de poder inicialmente almejado pelos Promotores de Justiça do MPPE. |