“Quem pode o mais pode o menos”? Como a busca de empoderamento por promotores de justiça modificou o desenho institucional do Ministério Público de Pernambuco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: REMÍGIO, Rodrigo Ferraz de Castro
Orientador(a): CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Ciencia Politica
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/48320
Resumo: O objetivo desta tese é analisar a mudança institucional trazida pelo Projeto Democracia Plena no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ao apreciar a história do Ministério Público brasileiro, verificamos que ela é marcada pelo empoderamento da instituição ao longo do tempo. Nesta pesquisa, o empoderamento se refere ao desejo por poder político dos Promotores de Justiça do MPPE em ocupar cargos relevantes. Por isso, este trabalho tem como referencial teórico o Neoinstitucionalismo Histórico. Considerando o caráter eminentemente qualitativo da pesquisa, o uso do Process Tracing nos permitiu mapear a série de mudanças e de interações entre os atores, estabelecido com apoio em entrevistas, documentos e bases teóricas. Analisamos a trajetória histórica dos acontecimentos sequenciais inter-relacionados em cinco blocos temporais. A mudança pretendida e alcançada pelo Projeto Democracia Plena foi estabelecer uma horizontalidade no acesso aos cargos políticos da alta cúpula do MPPE, porém em desobediência às normas gerais estabelecidas na LONAMP e contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Portanto, a hipótese inicialmente formulada se confirma em parte: de fato, o Projeto Democracia Plena promoveu a mudança das regras do jogo de poder político interno através da atuação estratégica dos atores internos. Contudo, ele não se revelou como a continuidade dos movimentos precedentes, tendo em vista que os Promotores de Justiça ficaram satisfeitos com as mudanças implementadas até a LC n°. 309/2015. Portanto, o Projeto Democracia Plena não se coaduna com a busca de poder inicialmente almejado pelos Promotores de Justiça do MPPE.