Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
FEITOSA, Renato Almeida |
Orientador(a): |
BRANDÃO, Cláudio Cintra Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11193
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo verificar se o princípio nullum crimen sine lege aplicado ao direito penal internacional consegue preservar a sua natureza, enquanto norma positivada no Estatuto de Roma, com a possibilidade de aplicação do costume contra legem. Destarte, faz-se retrospecto histórico do princípio nullum crimen sine lege e do direito penal internacional, identificando a estrutura do princípio e as falhas que se estabeleceram ao longo do desenvolvimento do direito penal internacional, repercutindo diretamente na elaboração do Estatuto de Roma. Através da análise do princípio, estabelecemos os parâmetros de sua aplicação; verificamos a situação deste no Brasil – uma vez que a análise do princípio é feita sob a ótica da sua estrutura no direito penal brasileiro – e como ele é gerido em relação aos tratados internacionais de direitos humanos e como estes são geridos em relação ao ordenamento interno; analisamos os Tribunais ad hoc, apontando suas falhas técnicas e políticas, apontando seus reflexos nos tribunais ad hoc posteriores. Criado o histórico, é expandido o estudo para o desenvolvimento do Tribunal Penal Internacional e as diretrizes que o estabeleceram. Neste ponto, são identificadas as disposições acerca da competência, dos tipos penais propostos e fontes aplicáveis. Tendo o princípio nullum crimen sine lege como paradigma, identificamos uma série de falhas que enfraquecem o princípio enquanto norma positiva do Estatuto de Roma. A partir das fontes aplicáveis de direito, usadas em detrimento do princípio da legalidade, constatamos que a competência do Tribunal, os tipos penais aplicáveis e a responsabilização fogem à lei positivada no Estatuto. Falhas decorrentes de elementos estranhos ao direito penal de tradição romano-germânica, indicando uma absorção parcial dos elementos do direito penal tradicional no sistema do direito internacional público. |