Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Silva, João Luís da |
Orientador(a): |
Lima, Maria Luiza Carvalho de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11269
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Resumo: |
Os profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF) parecem estar mais bem posicionados para identificar, notificar, prestar assistência e encaminhar os casos de violência contra crianças e adolescentes que chegam às unidades de saúde, uma vez que lidam diretamente com as particularidades de cada família numa posição de grande proximidade. Não obstante a isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 13º e 245º, e as Portaria nº 1968/2001 e nº 104/2011 do Ministério da Saúde (MS) tornam compulsória a notificação desses agravos por parte de tais profissionais, o que constitui uma ação de grande importância para mensurar a dimensão epidemiológica desses agravos e formular políticas voltadas à sua prevenção, ainda que sejam muitos os entraves para executar essa notificação. Este trabalho objetivou identificar os fatores que influenciam (propiciando ou dificultando) a notificação da violência contra crianças e adolescentes sob a perspectiva de rede pelos profissionais de saúde de nível superior atuantes na ESF da cidade de Olinda-PE. Trata-se de um estudo epidemiológico de corte transversal quanti-qualitativo utilizando a triangulação de métodos, no qual foram entrevistados 107 dos 120 profissionais de nível superior (cirurgiões-dentistas, enfermeiros e médicos) da ESF de Olinda-PE e cuja realização se deu por meio da aplicação de um questionário semi-estruturado entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012. Através do software Epi Info 2000, construiu-se um banco de dados que foi submetido à análise estatística de frequência e bivariada (baseada no teste de significância do qui-quadrado de Pearson), sendo a notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes considerada como a variável dependente. Além das análises quantitativas, os dados também foram submetidos à Análise de Conteúdo segundo Bardin. Nos resultados, mostraram-se como fatores que atuam facilitando o processo de notificação (p < 0,05): o fato de o profissional ter pós-graduação em Saúde Coletiva; ter sofrido violência em alguma fase da vida; ter discutido a questão da violência ao longo da formação profissional e no ambiente de trabalho; ter participado de algum treinamento voltado à temática e conhecer a ficha de notificação, o ECA e alguma lei que compulsorize a notificação pelos profissionais de saúde; entre outros. Algumas das dificuldades mais relatadas e que atuam como fatores obstaculizadores do processo de notificação dos maus-tratos constatadas na pesquisa são: o receio dos profissionais sofrerem represálias por parte do agressor e consequências no trabalho, a falta de articulação e comunicação entre a Saúde e outros setores da sociedade, a ausência de uma rede de suporte que forneça um respaldo aos profissionais, despreparo dos profissionais para identificar e notificar os casos e o pacto de silêncio existente na comunidade. Pode-se concluir que muitos fatores influenciam o processo de notificação da violência contra crianças e adolescentes e que todas as dificuldades apontadas pelos profissionais, aliadas muitas vezes à falta de estrutura dos serviços de saúde, colaboram para que a violência contra crianças e adolescentes continue subnotificada. Ao incluir a violência na lista de doenças e agravos de notificação compulsória, o MS avança na ampliação do reconhecimento da violência como um problema de saúde pública. Contudo, há de se analisar se é prudente e justo obrigar a notificação dos casos num cenário onde, muitas vezes, não há um respaldo que resguarde, ampare e auxilie os profissionais de saúde encarregados de notificar a violência. |