Terceirização de Tecnologia da Informação como um problema de risco moral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Siqueira, Gustavo Borges Alencar
Orientador(a): Costa, Ana Paula Cabral Seixas
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/12204
Resumo: A Terceirização da Tecnologia da Informação (TI) é destacada na literatura como um tema complexo e controverso. Por um lado, as firmas visualizam na terceirização a oportunidade de reduzir custos, aumentar eficiência, focar nas suas atividades centrais e usufruir da expertise especializada de terceiros. Por outro, pelo simples fato de delegar suas atividades de TI à outra organização, a empresa contratante passa a vivenciar uma situação de risco pela possibilidade dessas atividades não serem desempenhadas com o ímpeto esperado. Conhecido como Risco Moral, esse problema surge a partir do conflito de interesses entre as partes envolvidas e da assimetria de informação intrínseca ao problema. Como forma de analisar matematicamente essa questão, este trabalho apresenta um modelo Principal-Agente aplicado ao contexto de terceirização de serviços de desenvolvimento de software. São propostos dois contratos com formas diferentes de pagamento e avaliadas as implicações decorrentes das estratégias adotadas pelos jogadores em cada situação. Como resultado, o trabalho constata que: (1) em um contrato de pagamento fixo a firma contratante é incapaz de influenciar as ações a serem escolhidas pela firma contratada; (2) a solução de equilíbrio encontrada na situação de Risco Moral apresenta ineficiência se comparada à solução sem Risco Moral; (3) uma relação ganha-ganha poderia ser obtida a partir de uma negociação entre jogadores cooperativos; e, finalmente, (4) apresenta-se no trabalho a equação referente ao valor do pagamento ótimo a ser proposto pela firma contratante à firma contratada, considerando um contrato de pagamento proporcional à qualidade.