Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17398
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Resumo: |
O objetivo da presente tese é compreender como se aplica a teoria do erro de proibição aos crimes econômicos em razão da distinção entre os delicta in se e os delicta mera prohibita. As hipóteses foram analisadas em quatro perspectivas: 1.) identificação das mudanças ocorridas no direito penal em função da globalização e que levaram à superação do conceito tradicional de crime, com a abertura de espaço para novas características do tipo penal; 2.) definição da influência dos conceitos de mala in se e mera prohibita na classificação dos tipos penais e na diferenciação entre direito penal de justiça e direito penal secundário e na compreensão do direito penal econômico; 3.) compreensão dos conceitos de culpabilidade e conhecimento da antijuridicidade e seus desenvolvimentos históricos até o atingimento do atual estágio de maturidade da dogmática penal; 4.) observação da influência que a mudança de paradigmas causa no entendimento da teoria do erro de proibição nos crimes econômicos. Conclui pela necessidade de alterar as balizas de análise do erro de proibição, traçando novas perspectivas sob o enfoque do direito penal econômico, com destaque ao papel exercido pela amplitude do conhecimento do injusto. |