Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
ASFORA, Alessandra Macedo |
Orientador(a): |
FARIAS, Alexandre Ronaldo da Maia de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27897
|
Resumo: |
A hermenêutica gadameriana nos convida a pensar a circularidade e, simultaneamente, a abertura da interpretação: o texto carrega um potencial de fundar novos mundos de sentido. De outro lado, na história do pensamento jurídico moderno, a interpretação esteve constantemente ligada ao controle metódico de decisões. Há, portanto, uma tensão e uma possível incompatibilidade entre os dois saberes: de um lado abertura, de outro controle. No segundo pós-guerra, na Alemanha, em especial, juristas como Josef Esser, Friedrich Müller, Arthur Kaufmann e Karl Larenz se interessaram pela obra de Gadamer. Tentaram utilizá-la para repensar a interpretação e o método no direito. Veremos que esse encontro entre hermenêutica filosófica e jurídica não ocorreu sem tropeços. Em que contextos e por quais razões esses juristas recorreram a Gadamer? Teriam eles sido capazes de compatibilizar as exigências de controle metódico do direito com o impulso de abertura presente na hermenêutica? Talvez o caminho trilhado por esses juristas nos conduza a obstáculos insuperáveis. Buscaremos, assim, pensar outras possibilidades de encontro entre os dois saberes. Para tanto, lembraremos que os teóricos do direito não forneceram suficiente atenção a um aspecto crucial da obra de Gadamer: surpreendentemente, não atentaram para o que o próprio Gadamer escreveu sobre o direito. O que, então, podemos aprender com as reflexões de Gadamer sobre o caráter exemplar da hermenêutica jurídica e sua relação com a phrónesis aristotélica? É possível pensar o direito a partir da hermenêutica de Gadamer? Que outros caminhos poderiam propiciar um diálogo mais fecundo entre hermenêutica filosófica e jurídica? |