A anuência no procedimento extrajudicial de usucapião : natureza, requisitos e eficácia
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54179 |
Resumo: | A presente dissertação se propõe a analisar o requisito da anuência para o procedimento extrajudicial de usucapião, procedimento administrativo para o reconhecimento da usucapião de bens imóveis diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Partindo das premissas de que a usucapião tem natureza de ato-fato jurídico e de que é modo originário de aquisição de direitos reais, objetivou-se chegar a uma compreensão adequada do ato de anuência no procedimento de usucapião extrajudicial, de modo que não se permita a descaracterização do instituto. Desta maneira, considerando a Teoria do Fato Jurídico desenvolvida por Pontes de Miranda, referencial teórico adotado neste trabalho, buscou-se identificar a natureza da anuência no procedimento extrajudicial de usucapião, analisar os seus pressupostos de existência e os seus requisitos de validade, e investigar quais são os efeitos jurídicos que o ato de anuência pode produzir. Utilizou-se nesta pesquisa o método hipotético-dedutivo. A dissertação se desenvolveu por meio do estudo da legislação relativa ao tema e também da doutrina. Quanto à pesquisa legislativa, tem-se a busca em fontes oficiais do Governo brasileiro, através da Internet, sendo utilizados e estudados de forma sistemática os dispositivos da Constituição Federal brasileira de 1988, do Código Civil brasileiro de 2002, do Código de Processo Civil de 2015, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e demais diplomas legislativos atinentes ao tema proposto. Em relação à literatura, a pesquisa foi realizada sobretudo em livros, trabalhos acadêmicos (principalmente dissertações e teses) e artigos científicos que apresentam pertinência quanto ao objeto da pesquisa, sendo feita uma análise qualitativa do material coletado. A partir do estudo efetuado, concluiu-se que tal anuência se refere ao uso da via extrajudicial para que se declare a usucapião, de maneira que apresenta o caráter de autorizadora do procedimento, e não de uma manifestação de vontade direcionada à celebração de um negócio jurídico translativo de direito real. |