Da violência à solidariedade: as lutas por reconhecimento e a formação do Estado Democrático de Direito: a teoria do discurso e a teoria crítica do reconhecimento sobre o status do direito em sociedades modernas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: CHAVES, Pablo Holmes
Orientador(a): REGO, George Browne
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4688
Resumo: O trabalho realiza uma incursão em duas da mais relevantes e debatidas teorias da sociedade provenientes do que se chama convencionalmente de Escola de Frankfurt. A teoria do discurso e Jürgen Habermas é apreciada, em suas implicações metodológicas e conceituais, até o ponto em que propõe um olhar normativo sobre a forma de integração das sociedades contemporâneas. Procede-se então a uma revisão de duas das críticas mais severas contra a teoria da ação comunicativa, a de Albrecht Wellmer e a de Charles Taylor. Em conseqüência conclui-se por uma revisão dos seus pressupostos na forma de uma teoria do reconhecimento social. O modelo escolhido para realizar essa transição é o oferecido por Axel Honneth. A partir dele, revisa-se os elementos metodológicos de uma teoria da evolução social. Então, realiza-se uma retradução teórica dos principais elementos da teoria social contemporânea, sobretudo os da teoria do discurso, na forma de uma teoria crítica do reconhecimento baseada no conceito de lutas sociais moralmente motivadas. O direito moderno é visto como o resultado de um processo contingente e culturalmente, próprio das formas de vida modernas de institucionalização de novas formas de reconhecimento por meio de lutas sociais. Acrescenta-se uma nova conceituação para a solidariedade social, a partir da idéia de eticidade formal. Por fim, considerando o problema do multiculturalismo, insere-se um princípio normativo para a teoria crítica do reconhecimento com que se defende a possibilidade de uma conversação intrer-cultural como articulação retórica de novos sentidos. Diante dos potenciais simétricos e auto-realizativos do Estado Democrático de Direito, defende-se a sua superioridade normativa em relação a outras formas de integração social e que isso só pode ser defendido retoricamente com o apelo aos sentimentos morais de membros de outras formas de vida