A vulnerabilidade do atual estado da arte da neutralidade política dos entes reguladores independentes brasileiros : os desafios na (possível) construção de uma moldura jurídica efetivadora da contenção partidarista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: CARNEIRO, Adriana Soares de Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37845
Resumo: Considerando a adesão brasileira ao modelo de regulação estatal, a independência regulatória exige afastamento do ente regulador nacional das pressões políticas existentes, salvaguardando-lhe neutralidade e técnica. Entrementes, grassa na ambiência regulatória pátria a captura política, através da qual o regulador brasileiro sofre a investida do mau partidarismo. E essa influência ruim desvirtua a finalidade e a tomada de decisão regulatórias, por visar ao atendimento de interesses estranhos, inadmissáveis e desalinhados à lógica da coisa pública, da Ética e da Democracia. Nesse cenário, a ocorrência do sequestro político expõe a vulnerabilidade da despolitização do regulador brasileiro. Revisitando os conceitos basilares do ideário de Estado regulador, esta pesquisa bibliográfica busca o aperfeiçoamento do atual estado da arte da neutralização política regulatória no Brasil, para, consequentemente, obstacular ou minimizar a manifestação da captura política. E, nesse sentir, investiga-se a possibilidade de existência de uma moldura jurídica promotora do distanciamento da política ruim na regulação. Para tanto, alguns pontos merecem análise, dentre eles: a necessidade de melhoria regulatória, com ênfase em objetividade das ações e eficiência dos resultados; a existência de vários formatos de entes reguladores brasileiros; a relevância das estratégias de neutralidade política do regulador, para fins de prevenção ao sequestro politico dele; a diversidade de mecanismos existentes para a cooptação partidarista do regulador; a presença da corrupção no palco público; a recente existência de lei geral das agências reguladoras; a experiência portuguesa no enfrentamento da captura política. Não obstante a habitual dissensão teórica e o caráter in fieri da temática, conclui-se pela possibilidade de existência de moldura legal mínima e não hermética, apta a estabelecer um arranjo despolitizador, no propósito de conter, e não impedir integralmente, a captura política do regulador nacional. Desta feita, identifica-se que o robustecimento da neutralidade política reclama uma mescla de ações em torno da melhoria da governança pública em si mesma, o que redundará numa melhoria regulatória.