Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
CARNEIRO, Adriana Soares de Moura |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/13974
|
Resumo: |
A neutralidade política, enquanto um dos aspectos característicos dos entes reguladores independentes, é de imensurável valor para a ambiência regulatória, pelo afastamento das pressões políticas que aqueles rodeiam, salvaguardando-se as decisões regulatórias, conquanto, desde há muito, seja ela questionada em sua validação, debatendo-se, quanto aos contornos dessa neutralização, se sua concreção reclama apoliticismo ou distanciamento partidário. Pelo confronto doutrinário, à luz de conceitos, como modelos de Estado, inclusive o Regulador, teoria(s) da regulação, entes reguladores independentes e seu modo de identificação, relação entre captura política, falhas regulatórias e descrença social, Democracia e sua forma de legitimação, relação entre políticas públicas e regulatória, busca-se dimensionar a neutralização, considerando a impossibilidade de dissociação dos elementos técnico e político no mister regulatório, num Estado Democrático, e a exigência de preservação dos objetivos regulatórios, jungidos às políticas de Estado, para obstacular a captura política, e a descrença social, por força dessa falha da regulação. Inobstante subsistam pelejas teóricas, conclui-se pelo rechaço da luta de partidos no âmbito do regulador, por perseguir interesses fundamentalmente eleitorais, contenção essa que, dentre outros, efetiva-se mediante formação colegiada dos reguladores, cujos membros são indicados por diversas forças sociais, objetivando um equilíbrio interno, como noticia o palco franco-americano e o pátrio Conselho Nacional de Justiça, para afugentar mácula ao ideário de Estado Regulador, garantindo a despolitização colimada. |