Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Siqueira, Natercia Sampaio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/92928
|
Resumo: |
Questões fundamentais e estratégicas da política tributária a partir das matrizes constituintes de uma sociedade democrática. Esta tese enfrenta questões relativas ao modelo preferencial de custeio do Estado, de realização da política tributária e de distribuição de riquezas, tendo por ponto-de-partida a concepção de neutralidade, inerente à liberdade e à igualdade no Estado democrático de Direito. Para tanto, expõe um histórico do conceito de neutralidade, a partir do Estado Liberal burguês, passando pelo Estado Social e concluindo no Estado democrático de Direito, quando se busca estabelecer um conceito de neutralidade que lhe seja compatível - o que se faz, a partir das teorias de John Rawls e Ronald Dworkin. Neutralidade, adequada ao estado Democrático de Direito, não significaria abstenção em intervir nas relações privadas; mas em não intervir nas concepções do bem, livremente adotadas por cada um. Mais: a neutralidade demanda uma base social, axiologicamente neutra e o desenvolvimento de instituições políticas e sociais descompromissadas com modelos específicos da vida boa. Neste contexto, concebe-se a neutralidade como intimamente relacionada ao mercado e à justiça distributiva. A partir de tais elementos, busca-se definir um modelo tributário adequadamente neutro: aquele que possibilita uma justa distribuição de riquezas, ao mesmo tempo em que, sem interferir nas concepções individuais do bem, não prejudica a dinâmica própria do mercado. Ao fim, conclui-se: o Estado deve ser custeado, preferencialmente, por tributos, de forma a se garantir ao mercado o protagonismo na determinação de que bens devem ser produzidos, de como devem ser distribuídos e de qual o custo dos diversos estilos de vida; a tributação deve realizar-se, preferencialmente, por impostos; a capacidade contributiva é o critério preferencial da realização de políticas distributivas mediante impostos. Palavras-chave: Neutralidade. Tributos. Democracia. |