Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
MACHADO, Hugo de Brito |
Orientador(a): |
FEITOSA, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4003
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Resumo: |
Pagar tributo é um dever fundamental do cidadão, mas o desrespeito, pelas autoridades fazendárias, aos direitos do contribuinte, deteriora o sentimento da cidadania e a própria crença no Direito como instrumento de regulação das relações sociais. Neste contexto, esta pesquisa, bibliográfica e documental, diz respeito à relação de tributação como gênero e preocupa-se com o aperfeiçoamento dessa relação, para que ela passe a ser realmente uma relação jurídica e não uma relação simplesmente de poder. O tema desenvolvido, assim, é o da colocação dos Direitos Fundamentais do Contribuinte como um sistema de limites ao exercício do poder de tributar. Dentro do Ordenamento Jurídico brasileiro, analisou-se, através de uma abordagem qualitativa, a constatação da eficácia, ou ineficácia, das normas concernentes aos Direitos Fundamentais do Contribuinte, dos meios utilizados pelos governantes para anular ou contornar essas normas, bem como os meios que podem ser utilizados para melhorar o grau de eficácia dessas mesmas normas e, assim, tornar mais efetivos aqueles direitos. Como contribuição original à doutrina jurídica em nosso País, apresentou-se como proposta para melhorar a efetividade dos direitos fundamentais do contribuinte o estudo das sanções políticas em matéria tributária, da tributação oculta e do desvio de finalidade na tributação extrafiscal, utilizadas pelos governantes com frequência para amesquinhar os direitos fundamentais do contribuinte; do direito à jurisdição, demonstrando a sua abrangência e a necessidade de que seja efetivo; e o da responsabilidade pessoal do agente público pelos danos causados ao sujeito passivo nas relações tributárias |