Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Lima Neto, Manoel Cavalcante de |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3819
|
Resumo: |
O presente trabalho tem por finalidade contribuir para uma construção dos direitos fundamentais dos contribuintes como limitação ao poder de tributar. Para tanto, busca subsídio na teoria genérica dos direitos fundamentais que se acha amplamente consolidada na seara da Teoria Geral do Direito e do Direito Constitucional, extraindo desses ramos do conhecimento conceitos que se mostram aplicáveis na área do Direito Tributário. A conversão afigura-se facilitada, diante do nível elevado de normas de caráter tributário contidas na Constituição Federal, em especial aquelas que formatam as limitações ao poder de tributar. O ponto central do trabalho está no classificar os direitos dos contribuintes como fundamentais mediante a utilização do conceito de direito fundamental no sentido material, autorizado pela abertura constitucionalmente concedida para ampliação dos direitos contidos no catálogo e, em decorrência, atribuir-lhes eficácia jurídica reforçada. Embora carente de uma elaboração mais acurada, essa concepção já encontra amparo doutrinário e assento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Procura-se, assim, evidenciar que o poder de tributar com sede na Constituição, nela própria acha o seu contraponto nos direitos fundamentais dos contribuintes que limitam juridicamente o exercício desse poder de cunho político do Estado. Nessa tarefa, propõe-se uma classificação dos direitos dos contribuintes que tem por foco as disposições do art. 5º, caput, da Constituição Federal, de modo a distribuí-los entre os que primordialmente visam proteger a segurança jurídica, a igualdade, a liberdade e a propriedade, considerando essencialmente que no Estado Fiscal o tributo é extraído da atividade privada e que as limitações em forma de direitos tencionam protegê-la contra o excesso que possa invalidá-la, importando na exigência de equilíbrio, de proporcionalidade, entre o poder de tributar e o dever de contribuir |