Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Marinho, Mayra Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4890
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Resumo: |
O Estado, desde quando passou a ser denominado Estado Moderno, vivenciou inúmeras transformações. A fiscalidade, fenômeno essencial à existência do Estado, também tem sofrido mudanças, dentre as quais se destaca o grande aumento de contribuições percentualmente em relação à receita estatal tributária, que, devido a inúmeras razões, passam a substituir gradativamente os impostos diretos. Diante dessa nova perspectiva do fenômeno tributário, torna-se fundamental adequar as contribuições aos direitos fundamentais do contribuinte. O direito à existência, materializado pelo mínimo existencial, é um desses direitos fundamentais que deve ser inexoravelmente respeitado e preenchido, mas em seu aspecto ampliado que é justamente a condição humana, tal qual descreve Hannah Arendt. Surge, assim, a necessidade de harmonizar as contribuições previdenciárias do cidadão ao mínimo existencial, através da aplicação do princípio da capacidade contributiva, mediado não pelos seus subprincípios clássicos, como a progressividade, mas pela proporcionalidade |