STF como revisor dos demais poderes : ativismo judicial e legitimidade constitucional para sanar as omissões normativas
Ano de defesa: | 2021 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44681 |
Resumo: | O tema das Omissões Inconstitucionais e do Ativismo Judicial são relacionados à atuação do Supremo Tribunal Federal na tomada das decisões, em caso concreto, quando a norma deixa de ter efetividade face a ausência de norma regulamentadora. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a expansão da jurisdição constitucional e com ela o surgimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Surge então, a controvérsia em torno do STF está agindo como revisor das demais funções . Contudo, o STF ao ser chamado para pronunciar-se acerca de diversas temáticas que foram judicializadas, foi notado que os poderes Executivo e Legislativo estavam eivados de mora. Em escala cada vez mais crescente do usufruto da ADO e do MI, pode-se defender que o STF é legitimo para sanar essas omissões, caso sejam judicializados tanto por essa ação, quanto por esse remédio. A observância do Ativismo Judicial deverá ocorrer nos casos concretos, quanto aos limites traçados pelo STF em suas decisões. |