Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
COIMBRA, Mirella Luiza Monteiro |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44681
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Resumo: |
O tema das Omissões Inconstitucionais e do Ativismo Judicial são relacionados à atuação do Supremo Tribunal Federal na tomada das decisões, em caso concreto, quando a norma deixa de ter efetividade face a ausência de norma regulamentadora. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a expansão da jurisdição constitucional e com ela o surgimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Surge então, a controvérsia em torno do STF está agindo como revisor das demais funções . Contudo, o STF ao ser chamado para pronunciar-se acerca de diversas temáticas que foram judicializadas, foi notado que os poderes Executivo e Legislativo estavam eivados de mora. Em escala cada vez mais crescente do usufruto da ADO e do MI, pode-se defender que o STF é legitimo para sanar essas omissões, caso sejam judicializados tanto por essa ação, quanto por esse remédio. A observância do Ativismo Judicial deverá ocorrer nos casos concretos, quanto aos limites traçados pelo STF em suas decisões. |