A Criação Judicial do Direito - O Papel do Supremo Tribunal Federal como Legislador Positivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Rodrigues, Francisco Lisboa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/79568
Resumo: O Direito, como toda realidade, possui suas fontes de produção ou de manifestação. Assim, consagraram-se na história a lei, a doutrina, os costumes, os princípios gerais de direito e a jurisprudência como fontes ou formas de expressão do Direito. Importante saber, todavia, em que medida o Poder Judiciário, através de seus juízes, pode criar Direito; se haveria ou não quebra do princípio da separação de poderes. O papel criador de Direito desempenhado pelo Poder Judiciário vem ganhando importância na medida em que a Jurisdição Constitucional toma espaço na vida do Estado pós-moderno. Se séculos atrás se discutia sobre a possibilidade desta forma de criação do Direito, hoje a preocupação se volta para os limites do poder criador. Vários são os exemplos de decisões do Supremo Tribunal Federal que manifestamente criam Direito, apesar da idéia corrente de que ele exerce apenas um papel de ?legislador negativo?. Portanto, tem o Supremo Tribunal Federal indicado que a criação judicial do Direito é tarefa, também, dos juízes.