Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Rosa Barbosa Rabelo Santos, Flaviana |
Orientador(a): |
Cristina de Souza Vieira, Ana |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9836
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco para o reconhecimento formal dos direitos sociais. No campo da saúde, especificamente, considera-se o direito à saúde e sua base jurídico-legal universalista, igualitária e solidarista um avanço para a população brasileira. Contudo, a garantia do direito à saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), ocorreu em tempos neoliberais, quando foram adotados mecanismos de racionamento orçamentário no financiamento público, o que trouxe como conseqüência para o sistema de saúde a seletividade do atendimento e a segmentação de camadas populacionais, elegendo como critério para acesso aos serviços públicos de saúde a condição de pobreza dos indivíduos. Na realidade brasileira, face à oferta de uma rede de serviços de saúde insuficiente para uma demanda crescente e diversificada, o acesso tem sido considerado critério para a disponibilidade de serviços que atendam às necessidades de saúde da população. É nesse contexto que o Programa Saúde da Família (PSF) se insere, como estratégia da política de saúde, considerado pelo Ministério da Saúde como porta de entrada ao SUS, capaz de referenciar os usuários à atenção de média e alta complexidade na tentativa de expandir o acesso à saúde a um maior número de cidadãos, principalmente entre os mais pobres, na medida em que se direciona à população em situação de vulnerabilidade social. Através de pesquisa qualitativa e documental, e com o objetivo de verificarmos como o direito à saúde tem sido garantido a partir do acesso aos serviços de saúde pelo PSF em Maceió-AL, no período de 2000 a 2004, percebemos que mesmo havendo um aumento da cobertura populacional entre esses anos, em 2004 o PSF cobriu apenas 24,74% da população maceioense, quando em 2000 a proporção de pobres era de 38,8% da população do município. Mesmo com essa cobertura baixa, os indicadores de saúde produzidos a partir dos atendimentos realizados pelo programa apontaram impacto positivo na saúde da criança e da mulher e no controle de morbidades, a exemplo da hipertensão. Nesse sentido, podemos afirmar que a efetivação do direito à saúde em Maceió-AL, através da ampliação do acesso pelo PSF, tem ocorrido de modo restrito, face à cobertura insuficiente do programa |