A tutela jurídica do consumidor com deficiência e os deveres de garantia de acessibilidade nos contratos de consumo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: AZEVEDO, Rafael Vieira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/36003
Resumo: O principal objetivo deste trabalho foi analisar o impacto do regramento de proteção às pessoas com deficiência e seu papel na garantia de acessibilidade dessas pessoas ao mercado de consumo em igualdade de condições com os demais consumidores. Foi utilizado o método analítico-dedutivo, pelo qual se analisou de forma sistemática os dispositivos da CRFB/1988, da CDPD, do CDC, do EPD e demais diplomas legislativos atinentes ao tema proposto. Portanto, a pesquisa tem um conteúdo quantitativo e qualitativo, na medida em que buscou não só enumerar os deveres impostos ao fornecedor atinentes a garantia do acesso da pessoa com deficiência ao mercado de consumo, como analisa-los segundo os princípios e regras atinentes a proteção da pessoa com deficiência e do consumidor. A Convenção de Nova York é um dos principais objetos de estudo, com destaque para os debates e o contexto que envolveram sua elaboração e a forma como foi internalizada no Brasil. Destaca-se que o direito brasileiro recepcionou a Convenção integralmente, com hierarquia de norma constitucional, inclusive os dispositivos que concedem plena capacidade de agir a todas as pessoas com deficiência, ao contrário de outros países signatários. O Estatuto da Pessoa com Deficiência também é objeto de análise, assim como de diversas críticas ao longo do trabalho, por ter se distanciado do modelo da Convenção de Nova York em vários dispositivos e por ter sido omisso em matérias imprescindíveis para garantia dos direitos previstos na Convenção (regras de transição, prescrição e decadência, diversos modelos e graus de decisão apoiada conforme as necessidades da pessoa, dentre outras). É enfrentado o problema da autonomia das pessoas com deficiência para tomar as próprias decisões, no contexto do direito do consumidor brasileiro, que tem como característica intrínseca a mitigação da autonomia da vontade dos contratantes em prol da defesa do consumidor, inclusive com a proibição de práticas de mercado tidas como abusivas, não sendo admitidas, sequer, com a permissão expressa do consumidor. Como resultado, a hipótese inicialmente levantada foi confirmada ao final da pesquisa, concluindo que o regramento de proteção às pessoas com deficiência ampliou os deveres inerentes a todas as relações de consumo bem como criou novos deveres de cooperação na tomada de decisão, de não discriminação e de adaptação razoável.