Utilização do conceito de inimigo no sistema punitivo: análise crítica a partir de um modelo integrado de ciências criminais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Leonardo Rodrigues Santos, Hugo
Orientador(a): de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4744
Resumo: Esta dissertação tem como objetivo analisar as conseqüências da utilização do conceito de inimigo no sistema punitivo. Para tanto, valeu-se de um modelo integrado de ciências criminais, o qual inclui os conhecimentos advindos da Dogmática jurídico-penal, mas também da Criminologia e da Política Criminal, sem se olvidar da Filosofia Política, respeitando as suas respectivas metodologias. Destarte, os reflexos da adoção do paradigma da inimizade foram apontados relativamente a cada um desses enfoques. Com relação à Filosofia Política, foram identificadas similaridades dessa lógica do inimigo com o estado de exceção ao Direito, bem como efetuadas comparações da utilização desse conceito com os preceitos de um Estado de Direito. Com respeito à dogmática penal, desenvolveu-se um estudo a partir da teoria do Direito Penal do inimigo, visando ao desvelamento das principais conseqüências dogmáticas da consideração do inimigo. A partir da criminologia, foram estudadas as implicações de um controle penal excludente, bem como de tendências científicas que consideram determinados delinqüentes como essencialmente diferentes, e por isso, verdadeiros inimigos. Finalmente, com relação à Política Criminal, foram analisadas as características de tendências políticas autoritárias, bem como algumas situações concretas nas quais o paradigma do inimigo norteou as políticas criminais escolhidas. A conclusão a que se chega é que o conceito do inimigo é incompatível com os fundamentos de um Estado de Direito, motivo pelo qual não pode ser considerado pelo sistema punitivo