O direito humano à alimentação adequada no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: França, Alexandra Beurlen de
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4171
Resumo: Este trabalho consiste em pesquisa documental, bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobre a importância da alimentação na vida do ser humano e sobre o reconhecimento da juridicidade da necessidade alimentar e da exigibilidade do alimento adequado. Nele se pretende identificar de que forma as teorias jurídicas contribuíram, e contribuem até hoje, para a violação do direito humano à alimentação adequada. Teorias neoliberais e procedimentalistas são consideradas um reforço à idéia de exigibilidade exclusivamente política dos direitos econômicos, sociais e culturais, ratificando a utilização dos argumentos teóricos do mínimo existencial e da reserva do possível como desculpas inabaláveis para o desrespeito à dignidade humana. A análise de teorias hermenêuticas jurídicas críticas contemporâneas facilitando a percepção da exigibilidade judicial dos direitos econômicos, sociais e culturais como um instrumento em busca da efetividade do direito humano à alimentação adequada e a demonstração da utilização dessas teorias por decisões judiciais de Cortes Internacionais e do próprio Supremo Tribunal Federal, são peças fundamentais para compreensão das ideologias presentes nas decisões judiciais. Embora se demonstre a essencialidade do controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, evidencia-se não ser tal justiciabilidade o único meio de se fazer valer o direito humano à alimentação adequada no Brasil exemplificando a importância de instrumentos extrajudiciais para garantia de sua realização, com bom grau de eficiência