A criminalização da migração internacional das trabalhadoras do sexo e o seu tratamento como vítimas do tráfico de pessoas: o papel do livre consentimento
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Paraíba
BR ciências Juridicas Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas UFPB |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/4404 |
Resumo: | A migração internacional de trabalhadoras do sexo é inserida como crime pelo Código Penal Brasileiro. Diante dessa observação, o presente trabalho analisa a interferência do consentimento da migrante na definição legal do tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual. Para tanto, é realizado o estudo dos textos normativos adotados pelo Brasil sobre tráfico sexual de mulheres, revisão bibliográfica jurídica e feminista, bem como análise da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O texto é dividido em três capítulos, sendo que o primeiro deles se centra basicamente na hermenêutica das leis e tratados que disciplinam o tráfico internacional de mulheres, especificamente o artigo 231 do Código Penal e o artigo 3º do Protocolo de Palermo, com estabelecimento, ao final, das diferenças conceituais entre tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e migração. O segundo capítulo discorre acerca da prostituição e da migração para trabalho no mercado do sexo. Explana os modelos jurídicos de regulamentação da prostituição, o posicionamento das teóricas feministas sobre a venda de serviços sexuais e as suas consequências na distinção entre o tráfico de mulheres e a migração feminina. Por fim, o último capítulo analisa decisões de primeiro e segundo graus de jurisdição de processos vinculados ao TRF da 5ª Região. O estudo jurisprudencial foca na interpretação e aplicação dos textos legais disciplinadores do tráfico de pessoas, especificamente se os órgãos julgadores observaram a existência, no caso concreto, do consentimento feminino em migrar para prostituir-se e qual a interferência que essa possível constatação fez no julgamento dos crimes de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Conclui-se pela necessidade de se compreender a mulher como autônoma e capaz de fazer escolhas que determinem a sua vida e a sua profissão, pois pensar diferente significaria inferiorizar o sujeito feminino, transferindo para instituições patriarcais, como o Direito, o poder de disciplinar suas opções. A capacidade de autodeterminação abrange inclusive o campo da liberdade sexual. E, portanto, as mulheres que mudam de país com o objetivo de se prostituírem são aqui entendidas como trabalhadoras do sexo migrantes, enquanto aquelas que são enganadas, oprimidas ou exploradas são compreendidas como vítimas de redes de tráfico de pessoas, a quem devem ser fornecidas proteção jurídica, social e psicológica, além da evidente salvaguarda dos seus direitos humanos. |