Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Queiroz, André Vieira
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Orientador(a): |
Godoy, José Henrique Artigas de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Paraíba
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais
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Departamento: |
Relações Internacionais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/30629
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Resumo: |
A disrupção no modelo comunicativo, causada pela revolução tecnológica das últimas décadas, para além de alçar os usuários de internet a uma posição de protagonistas na circulação da informação, fomentou a amplificação de discursos viscerais, extremistas e negacionistas, desencadeando um progressivo desinteresse pela verdade dos fatos. Na seara política, tal fenômeno, denominado pós-verdade, aperfeiçoou uma sub-reptícia espécie de erosão democrática, que atua na deslegitimação do processo eleitoral a partir da manipulação cognitiva dos eleitores pela propagação de conteúdo enganoso. Partindo-se de tais premissas, o presente estudo tem por objeto conceituar a desordem informacional a partir da análise da jurisprudência do TSE, relativa às eleições 2022. O problema que se põe pode ser sintetizado no seguinte questionamento: quais são os principais parâmetros apontados pelo TSE, nas Eleições 2022, como necessários para a caracterização da desordem informacional com relevância eleitoral? A hipótese é que, diante da inércia do legislador, da crise institucional ascendente e dos sérios riscos democráticos daí decorrentes, o TSE teria adotado uma postura mais proativa nas Eleições 2022, assumindo a responsabilidade na fixação dos standards da desordem informativa eleitoral. A justificativa para a realização desse estudo demonstra-se, primeiramente, na sua atualidade e na escassez de pesquisas acadêmicas sob tal enfoque. Em segundo lugar, a pesquisa representa potencial importância para a sociedade em razão da proeminência das discussões sobre a atuação do TSE no combate à desinformação na campanha eleitoral de 2022, sobretudo por significar uma mudança de paradigma em relação às Eleições de 2018. Quanto à metodologia, o estudo se caracteriza pela abordagem qualitativa, valendo-se da técnica de levantamento de dados bibliográficos e documental, bem como de análise normativa, jurisprudencial e estatística. Trata-se de um estudo com fins epistemológicos, por envolver análise e apreensão de conceitos relacionados ao objeto de pesquisa, sendo, ainda, pesquisa exploratória, pois busca descrever e explicar os principais parâmetros extraídos da jurisprudência do TSE, e interdisciplinar, por realizar a integração de partes constituintes da Ciência Política e do Direito. O estudo confirma a existência de um núcleo duro comum a revelar uma evolução conceitual do instituto da desinformação eleitoral. |