Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes
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Outros Autores: |
https://orcid.org/0000-0002-1763-4590 |
Orientador(a): |
TRECCANI, Girolamo Domenico
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15491
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Resumo: |
A Lei nº 13.465/2017 alterou o regramento jurídico de regularização fundiária urbana e rural, tornando mais difícil a titulação coletiva das terras tradicionalmente ocupadas no Brasil. Esta pesquisa apresenta uma análise crítica da Lei nº 13.465/2017 e as implicações dessa legislação e seus decretos regulamentadores aos territórios coletivos rurais na Amazônia, procurando responder a seguinte questão norteadora: em que medida a legislação federal vigente sobre regularização fundiária garante o direito territorial das comunidades tradicionais e a efetivação desse direito nos Projetos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados na Amazônia? Para responder a pergunta de pesquisa utilizou-se a Convenção nº 169, sobre povos indígenas e tribais, da Convenção Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, por estabelecer especial proteção aos territórios coletivos; bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), da qual derivam parâmetros interpretativos que representam importantes standards de proteção dos direitos territoriais de povos indígenas e tribais, categoria na qual se encaixam as comunidades tradicionais brasileiras. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pois apresenta conceitos sobre os instrumentos fundiários para a regularização da posse e/ou propriedade dos territórios de povos e comunidades tradicionais; e documental, com análise da legislação pertinente e das decisões da CorteIDH. Conclui-se que, para além da mera criação de obstáculos que dificultam a titulação coletiva de territórios tradicionais nas modalidades de Projetos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados, a Lei nº 13.465/2017 inviabiliza qualquer possibilidade de que sejam criados novos assentamentos diferenciados que resguardem o território na sua integralidade, uma vez que importa para esses instrumentos uma interpretação. A aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos Projetos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados deveria ser rechaçada, visto que impõe uma interpretação restritiva aos direitos territoriais coletivos das comunidades tradicionais, afetando os direitos fundamentais desses grupos. Portanto, não é possível falar em garantia ou efetividade no direito à propriedade coletiva das terras tradicionalmente ocupadas na vigência da atual legislação de regularização fundiária. |