A Autocomposição e o poder público: a câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem da procuradoria-geral do estado do Pará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: JESUS, Thiago Vasconcellos
Orientador(a): SILVA, Sandoval Alves da lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15033
Resumo: O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a possibilidade de negociação autocompositiva em conflitos envolvendo o Poder Público, questionando-se a litigância excessiva e habitual no judiciário, a partir de método dedutivo e procedimento comparativo, com técnica bibliográfica e pesquisa colaborativa com os Coordenadores das Câmaras autocompositivas de outros estados que já implementaram a autocomposição. Pretendeu-se identificar os possíveis benefícios do diálogo racional persuasivo, do sistema multiportas e da negociação autocompositiva como possíveis instrumentos de satisfação das necessidades humanas, de prevenção e de solução de conflitos. Em seguida, indicam-se o direito a procedimentos e o direito de acesso à justiça como espécies de direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado, inclusive, pelos procedimentos autocompositivos para a solução de conflitos. Questionam-se a indisponibilidade e o interesse público com uma possível ressignificação conceitual a partir do Estado Democrático de Direito, que respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e que assegure os direitos e garantias fundamentais, entre outros, o acesso à justiça, a eficiência e o princípio democrático. Faz-se um cotejo entre a litigância excessiva e habitual no judiciário e a autorregulação para a concretização, abordando-se a teoria da concretização, com a especificação dos seus elementos. Busca-se contextualizar e apresentar as premissas procedimentais, os princípios e as fases da autocomposição, bem como o Programa de Negociação de Harvard, como possível caminho procedimental de negociação autocompositiva. Avalia-se a autocomposição no âmbito do Estado do Pará, notadamente a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual do Pará, criada pela Lei Complementar n.º 121/2019, e os critérios de submissão à Câmara, o treinamento da chefia, uma pesquisa colaborativa com os coordenadores das Câmaras dos estados do Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de um estudo comparativo numérico com o Estado do Rio Grande do Sul, o primeiro a implementar a Câmara estadual autocompositiva. O resultado geral da pesquisa indica a possibilidade e a progressão contínua da negociação autocompositiva no âmbito do Estado do Pará, incentivada pela criação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual vinculada à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, como instrumento de acesso à justiça. Recomenda-se a capacitação dos negociadores e a efetiva utilização de técnicas de negociação para aumentar as chances de satisfação dos interesses e necessidades dos envolvidos no conflito, com a conclusão e o adimplemento dos acordos, especialmente em casos de maior complexidade, ainda que os conflitos submetidos à Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem sejam majoritariamente demandas de massa e/ou de menor complexidade.