Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
OLIVEIRA JUNIOR, Afonso Carlos Paulo de
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
KZAM NETO, Calilo Jorge
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7298
|
Resumo: |
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto, consagrada no art. 150, VI, “b” da Constituição, é instituto que, dada a alargada interpretação que lhe conferem grande parte da doutrina pátria e o próprio Supremo Tribunal Federal, acarreta uma situação de aparente exceção à isonomia que merece ser alvo de maior reflexão. Diante da verificação de que tal instrumento é tido como cláusula pétrea por constituir-se em instrumento de defesa da liberdade religiosa, o caminho teórico inicia por uma discussão acerca do que seja a própria religião, para que depois se tente firmar uma base para a discussão do que seja essa liberdade. Estabelecida tal premissa, voltam-se os esforços para a dogmática do Direito Tributário, a fim de demonstrar inicialmente o que são as imunidades e, após, qual a interpretação dos estudiosos contemporâneos da área acerca da chamada imunidade religiosa. Na etapa seguinte, são fornecidos os instrumentos necessários à demonstração da concepção de ciência e de Direito necessárias à interpretação da imunidade tributária dos templos em conformidade com a Constituição e, ao fim, são analisados aspectos desse instituto sob a ótica de alguns princípios constitucionais, como a igualdade e a laicidade. Assim, em razão das incongruências verificadas entre tal instituto (ou ao menos entre suas mais correntes interpretações) e outros valores constitucionais da maior relevância, são propostas, ao final, algumas idéias acerca de possíveis vias para uma melhor equalização do problema. |