A imunidade tributária dos templos de qualquer culto: um olhar sob o prisma da constituição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: OLIVEIRA JUNIOR, Afonso Carlos Paulo de lattes
Orientador(a): KZAM NETO, Calilo Jorge lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7298
Resumo: A imunidade tributária dos templos de qualquer culto, consagrada no art. 150, VI, “b” da Constituição, é instituto que, dada a alargada interpretação que lhe conferem grande parte da doutrina pátria e o próprio Supremo Tribunal Federal, acarreta uma situação de aparente exceção à isonomia que merece ser alvo de maior reflexão. Diante da verificação de que tal instrumento é tido como cláusula pétrea por constituir-se em instrumento de defesa da liberdade religiosa, o caminho teórico inicia por uma discussão acerca do que seja a própria religião, para que depois se tente firmar uma base para a discussão do que seja essa liberdade. Estabelecida tal premissa, voltam-se os esforços para a dogmática do Direito Tributário, a fim de demonstrar inicialmente o que são as imunidades e, após, qual a interpretação dos estudiosos contemporâneos da área acerca da chamada imunidade religiosa. Na etapa seguinte, são fornecidos os instrumentos necessários à demonstração da concepção de ciência e de Direito necessárias à interpretação da imunidade tributária dos templos em conformidade com a Constituição e, ao fim, são analisados aspectos desse instituto sob a ótica de alguns princípios constitucionais, como a igualdade e a laicidade. Assim, em razão das incongruências verificadas entre tal instituto (ou ao menos entre suas mais correntes interpretações) e outros valores constitucionais da maior relevância, são propostas, ao final, algumas idéias acerca de possíveis vias para uma melhor equalização do problema.