Instituto do pacto de saúde: regionalização e municipalização da saúde no Estado do Pará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: NUNES, Silvia Ferreira lattes
Orientador(a): NASCIMENTO, Durbens Martins lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
Departamento: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10415
Resumo: O objetivo central deste trabalho consiste em entender se o Instituto do Pacto, estabelecido pelo Pacto da Saúde em 2006, propicia comportamento mais cooperativos e solidário entre entes federados envolvidos na pactuação de políticas públicas da saúde, bem como, se induz à repartição adequada de funções, ao planejamento e à organização de sistemas regionalizados, e ainda, se tem garantido institucionalidade, aos acordos intergovernamentais, necessária as políticas públicas em saúde. Para tanto, pretende-se usar como inspiração o referencial teóricometodológico Neoinstitucional, especificamente a escolha racional e, no seu interior, a Teoria das Barganhas Assimétricas, para investigação do problema. Assumimos que o fato da oferta de serviço de saúde estar condicionada à necessidade de um atendimento universal, equânime e integral aos cidadãos brasileiros com escassez de recurso e infraestrutura, exige articulação entre os municípios, estado e união, desta forma a articulação está longe de ser trivial e por isso a necessidade de regras que estabeleçam parâmetros para a afirmação de pactos intergovernamentais. Constata-se que o arranjo institucional estabelecido pelo SUS não permite credibilidade nos compromissos assumidos pelos entes federados e que os mecanismos usados não permitem convergência das estratégias dos atores para a condição de cooperação. O instituto do pacto não cria condições para estabilizar posturas concorrentes e internalizar as externalidades, bem como, conter o risco e incertezas na pactuação, por tanto é insuficiente em um contexto de interesses conflitantes, com informações, poder e recursos assimétricos e maior flexibilidade do desenho regional para amenizar luta distributiva entre municípios ofertantes e demandantes de serviços de saúde de média e alta complexidade. Essas regras mantém as condições para maximização de interesses individuais dos municípios ofertantes e em condição de informação assimétricas e tencionamentos na arena política não permitem estabelecer níveis de credibilidade de compromisso entre entes federados e somado a fatores exógenos ao processo de pactuação mantém atitudes que ferem os princípios de universalidade, equidades e integralidade estabelecidos pela constituição cidadã brasileira.