Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
DESSIMONI, Carla Sodré da Mota
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Orientador(a): |
LOUREIRO, Violeta Refkalefsky
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7546
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Resumo: |
A atuação do poder judiciário para efetividade dos direitos sociais é uma questão relevante, sendo objeto de debate tanto no meio jurídico quanto no político. O tema aqui tratado ganha maior relevância em virtude do crescimento do papel judiciário como guardião da Constituição Federal e, consequentemente, dos direitos fundamentais previstos na Carta Constitucional. É inegável que atrelado à efetividade dos direitos sociais está o incremento do gasto público para a realização desses direitos, chamados de direitos prestacionais, garantidos pela Constituição, que necessitam de prestações positivas do Estado. Diante desse panorama, mostra-se importante situar os direitos sociais no direito internacional, a fim que se perceba a real dimensão desses direitos no âmbito global. Será estudado o papel do judiciário na efetivação dos direitos sociais, analisando-se os elementos fáticos e jurídicos que podem ser levados em consideração pelo julgador na sua aplicação no caso concreto como a reserva do possível, o mínimo existencial, o orçamento público e a chamada teoria dos custos dos direitos. Será analisada ainda a questão da legitimidade e da possibilidade de se impor limites a essa atuação jurisdicional no controle das políticas públicas criadas pelos demais poderes, fundamentando-se o posicionamento aqui adotado na teoria da justiça distributiva e na democracia constitucional. Por fim, será abordada a racionalidade da decisão judicial e a teoria da integridade formulada por Dworkin para embasar o estudo ora desenvolvido. Serão objeto de análise ainda as decisões atuais do Supremo Tribunal Federal acerca da temática abordada. |