O papel do judiciário na efetivação dos direitos sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: DESSIMONI, Carla Sodré da Mota lattes
Orientador(a): LOUREIRO, Violeta Refkalefsky lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7546
Resumo: A atuação do poder judiciário para efetividade dos direitos sociais é uma questão relevante, sendo objeto de debate tanto no meio jurídico quanto no político. O tema aqui tratado ganha maior relevância em virtude do crescimento do papel judiciário como guardião da Constituição Federal e, consequentemente, dos direitos fundamentais previstos na Carta Constitucional. É inegável que atrelado à efetividade dos direitos sociais está o incremento do gasto público para a realização desses direitos, chamados de direitos prestacionais, garantidos pela Constituição, que necessitam de prestações positivas do Estado. Diante desse panorama, mostra-se importante situar os direitos sociais no direito internacional, a fim que se perceba a real dimensão desses direitos no âmbito global. Será estudado o papel do judiciário na efetivação dos direitos sociais, analisando-se os elementos fáticos e jurídicos que podem ser levados em consideração pelo julgador na sua aplicação no caso concreto como a reserva do possível, o mínimo existencial, o orçamento público e a chamada teoria dos custos dos direitos. Será analisada ainda a questão da legitimidade e da possibilidade de se impor limites a essa atuação jurisdicional no controle das políticas públicas criadas pelos demais poderes, fundamentando-se o posicionamento aqui adotado na teoria da justiça distributiva e na democracia constitucional. Por fim, será abordada a racionalidade da decisão judicial e a teoria da integridade formulada por Dworkin para embasar o estudo ora desenvolvido. Serão objeto de análise ainda as decisões atuais do Supremo Tribunal Federal acerca da temática abordada.