Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Myrian Silvana da Silva Cardoso Ataíde dos
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Orientador(a): |
NASCIMENTO, Durbens Martins
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
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Departamento: |
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11174
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Resumo: |
A presente Tese aborda o tema regularização fundiária urbana como chave de acesso à cidade e efetivação do direito à moradia em equilíbrio ambiental. Nessa perspectiva, desenvolve-se uma matriz de avaliação de produtividade (eficiência), qualidade (eficácia) e impacto (efetividade) da regularização fundiária urbana, a qual é aplicada a um quadro de (in)sustentabilidade urbana na Amazônia Ocidental, baseando-se em indicadores de avaliação às diferentes visões e discursos que sustentam a regularização fundiária como instrumento da política urbana. A Amazônia é um território marcado por conflitos sociais, econômicos, culturais, urbanísticos, ambientais e, sobretudo, fundiários, no qual o Estado do Pará detém extensas áreas. Por outro lado, estão presentes grandes proprietários sob a égide do desenvolvimento econômico, que fortalecem a ideia do direito absoluto da propriedade em detrimento de sua função social. Ante a este cenário paradoxal, investigou-se como e em que medida a política de regularização fundiária urbana contribuiu para alterar este cenário, assumindo a hipótese de que a política de regularização fundiária urbana pode se consolidar como chave de acesso à cidade na Amazônia, quando, simultaneamente, fomenta o desenvolvimento municipal em quatro capacidades: institucional, planejamento, ordenamento territorial e assistência comunitária. A abordagem metodológica baseou-se no campo de estudo sobre avaliação de política pública, articulando pesquisa bibliográfica e documental e Pesquisa-Ação para definição da matriz de avaliação e mensuração dos efeitos da regularização fundiária, por meio do parâmetro criado e denominado Índice de Conformidade Urbana, composto por um conjunto de quatro grupos de indicadores de desempenho. A aplicação da matriz de avaliação e mensuração dos efeitos da regularização fundiária na Amazônia tomou como referência o Estudo de Caso no âmbito do campo de atuação do projeto de Pesquisa e Extensão desenvolvido pela Universidade Federal do Pará em parceira com o Ministério das Cidades entre 2012 e 2018, envolvendo seis municípios da Amazônia paraense, quer sejam Capitão Poço, Concórdia do Pará, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá e Tomé Açu. Os resultados alcançados validaram a hipótese da pesquisa, pois foi verificado que os seis municípios do estudo de caso, submetidos a condições igualitárias de estímulos continuados de capacitação, apoio logístico, suporte tecnológico e assistência técnica voltada à regularização fundiária, não produzem os mesmos resultados de produtividade, qualidade e impacto sobre o Índice de Conformidade Urbana. E, por outro lado, reforçaram a ideia de que a regularidade dominial da propriedade, isoladamente, não produz os efeitos esperados da regularização fundiária como chave de acesso à cidade. As análises e discussões comparativas entre os municípios do experimento sugerem que a regularização fundiária, constitui-se como chave de acesso à cidade quando viabiliza a regularidade administrativa da propriedade, com ênfase no ordenamento territorial, por meio da definição da planta de referência cadastral e inscrição imobiliária municipal, que viabilizam o registro do Auto do Parcelamento, que, por sua vez, deflagra a emissão da Certidão de Regularização fundiária em favor dos beneficiários, com endereçamento oficial e incorporado nas práticas de gestão municipal. Os municípios que não apresentaram esta condição produziram efeitos de eficiência, eficácia e efetividade abaixo da linha média de limite aceitável de Conformidade urbana, e mantém os núcleos urbanos informais, regularizados no aspecto dominial, embora excluídos do direito à cidade sustentável. |