A prevenção na responsabilidade civil e a imputação pela formação do estado de danosidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: FONSECA, Aline Klayse dos Santos lattes
Orientador(a): LEAL, Pastora do Socorro Teixeira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/12131
Resumo: O instituto da responsabilidade civil, inserida na metodologia do direito civil contemporâneo, passa por intensas transformações, instigando a reflexão sobre seu real sentido e sobre a efetividade dos mecanismos reparatórios em estancar ou diminuir a proliferação de condutas ilícitas que interferem na esfera jurídica do ser humano, causando lesões em suas situações existenciais, bens ou interesses jurídicos. Nesse cenário, alguns conceitos jurídicos, a exemplo do conceito de dano, pela sua própria rigidez, favorecem a continuidade de práticas danosas ou potencialmente danos e causam descompasso entre a necessária precaução e prevenção dos danos. Desse modo, o presente estudo tem como propósito central analisar a adequação conceitual do dano para inserir, coerentemente, a prevenção, no instituto da responsabilidade civil, bem como as consequências jurídicas advinda desta ampliação conceitual, bem como os mecanismos de desestimular o comportamento lesivo dos indivíduos, coibindo condutas ilícitas que, embora não causem dano concreto, formam um estado injusto de danosidade que põe em risco o ser humano, bens ou interesses jurídicos, considerados individual ou coletivamente. A pesquisa foi norteada pela hipótese de que, o conceito tradicional e rígido de dano, entendido como uma efetiva diminuição de um patrimônio compromete a prevenção e inibição de danos e perpetra práticas abusivas na sociedade atual, dada a resistência em imputar a responsabilidade ao agente que forma um estado injusto de danosidade sem que se verifique a existência de um dano concreto e atual. Porém, a adoção de um conceito de dano amplo que abarque a formação injusta do estado de danosidade permite que a responsabilidade civil efetive os seus objetivos que vão além da simples reparação, mas envolve, também, a prevenção, precaução, punição e a indução de comportamentos adequados com os valores constitucionais e infraconstitucionais.