Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
FONSECA, Aline Klayse dos Santos
 |
Orientador(a): |
LEAL, Pastora do Socorro Teixeira
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/12131
|
Resumo: |
O instituto da responsabilidade civil, inserida na metodologia do direito civil contemporâneo, passa por intensas transformações, instigando a reflexão sobre seu real sentido e sobre a efetividade dos mecanismos reparatórios em estancar ou diminuir a proliferação de condutas ilícitas que interferem na esfera jurídica do ser humano, causando lesões em suas situações existenciais, bens ou interesses jurídicos. Nesse cenário, alguns conceitos jurídicos, a exemplo do conceito de dano, pela sua própria rigidez, favorecem a continuidade de práticas danosas ou potencialmente danos e causam descompasso entre a necessária precaução e prevenção dos danos. Desse modo, o presente estudo tem como propósito central analisar a adequação conceitual do dano para inserir, coerentemente, a prevenção, no instituto da responsabilidade civil, bem como as consequências jurídicas advinda desta ampliação conceitual, bem como os mecanismos de desestimular o comportamento lesivo dos indivíduos, coibindo condutas ilícitas que, embora não causem dano concreto, formam um estado injusto de danosidade que põe em risco o ser humano, bens ou interesses jurídicos, considerados individual ou coletivamente. A pesquisa foi norteada pela hipótese de que, o conceito tradicional e rígido de dano, entendido como uma efetiva diminuição de um patrimônio compromete a prevenção e inibição de danos e perpetra práticas abusivas na sociedade atual, dada a resistência em imputar a responsabilidade ao agente que forma um estado injusto de danosidade sem que se verifique a existência de um dano concreto e atual. Porém, a adoção de um conceito de dano amplo que abarque a formação injusta do estado de danosidade permite que a responsabilidade civil efetive os seus objetivos que vão além da simples reparação, mas envolve, também, a prevenção, precaução, punição e a indução de comportamentos adequados com os valores constitucionais e infraconstitucionais. |