A certeza do dano como limite de atuação da função preventiva da responsabilidade civil
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9458 |
Resumo: | A presente pesquisa foi elaborada com o intuito de examinar a relação da chamada função preventiva da responsabilidade civil com o elemento do dano, historicamente tido como imprescindível para deflagrar o dever a atuação da responsabilidade civil, suas características e momentos de incidência, a fim de verificar possibilidades de ação preventiva direta do instituto, sob a perspectiva da evolução funcional e do reconhecimento de novos danos injustos, aliada à metodologia civil-constitucional, com o objetivo à tutela integral da pessoa humana, sem que isso implique em violação aos princípios norteadores da matéria, o neminem laedere e a reparação integral. Também possui o escopo de suscitar o debate acerca da remodelação da responsabilidade civil pela assunção de novos perfis funcionais para além do reparatório, que sempre foi sua maior característica, notadamente, o punitivo e o preventivo, e estudar de que forma as suas funções se relacionam e auxiliam no cumprimento da função última da responsabilidade civil, que é a de retornar a vítima ao status quo ante. Por meio de uma análise crítica dos pressupostos da responsabilidade civil preventiva e dos instrumentos de atuação postos pela doutrina, sem a pretensão de esgotar o tema, busca-se ressaltar que a responsabilidade civil necessita do elemento do dano para atuar, sendo controverso falar em responsabilidade civil sem dano. Por fim, avalia-se a possibilidade de a incorporação da prevenção no âmbito da responsabilidade civil poder fundamentar o ressarcimento dos custos incorridos com medidas preventivas adotadas a fim de evitar um dano iminente, de modo a oferecer critérios seguros ao intérprete para tanto e a conferir segurança jurídica à vítima que atuar de maneira proativa a impedir a ocorrência de danos |