A norma de responsabilidade do Estado e o fato danoso tributário praticado em detrimento de empresas de saneamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Becker, Josiane
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3693
Resumo: A presente pesquisa destina-se à análise da responsabilidade do Estado decorrente de danos por sua atividade própria tributária, praticados em detrimento das Empresas de Saneamento, enquanto contribuintes. O Estado, como sujeito de direitos e obrigações, não está à margem do princípio norteador da responsabilidade civil, consagrado constitucionalmente, que impõe a quem causa dano a outrem o dever de reparar. A responsabilidade do Estado se configura quando, com uma ação ou omissão do Legislativo, Executivo ou Judiciário, se impõe um dano antijurídico aos sujeitos passivos, isto é, impõe-se uma carga superior à que este deve suportar. Isso independe da ilicitude da ação estatal. A prescrição normativa que imputa ao Estado o dever de indenizar passa pelo estudo da relação jurídica fiscal (entre Estado e contribuinte) como fonte de danos e quais as características que deve reunir referido dano, a fim de que seja indenizável. Aqui surge a dúvida de no poder-dever de exigir um tributo estar – ou não – contido um dever de proteção estatal, cuja violação dá origem à responsabilidade do Estado para efeitos de indenização.