Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Becker, Josiane |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3693
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Resumo: |
A presente pesquisa destina-se à análise da responsabilidade do Estado decorrente de danos por sua atividade própria tributária, praticados em detrimento das Empresas de Saneamento, enquanto contribuintes. O Estado, como sujeito de direitos e obrigações, não está à margem do princípio norteador da responsabilidade civil, consagrado constitucionalmente, que impõe a quem causa dano a outrem o dever de reparar. A responsabilidade do Estado se configura quando, com uma ação ou omissão do Legislativo, Executivo ou Judiciário, se impõe um dano antijurídico aos sujeitos passivos, isto é, impõe-se uma carga superior à que este deve suportar. Isso independe da ilicitude da ação estatal. A prescrição normativa que imputa ao Estado o dever de indenizar passa pelo estudo da relação jurídica fiscal (entre Estado e contribuinte) como fonte de danos e quais as características que deve reunir referido dano, a fim de que seja indenizável. Aqui surge a dúvida de no poder-dever de exigir um tributo estar – ou não – contido um dever de proteção estatal, cuja violação dá origem à responsabilidade do Estado para efeitos de indenização. |