A interpretação da discriminação negativa no trabalho de acordo com o substancialismo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: PAMPLONA, Mário Sérgio Beltrão lattes
Orientador(a): BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7338
Resumo: O núcleo central desta tese tem por finalidade analisar a Teoria Interpretativa que possa extrair a melhor concepção do direito em face da temática Discriminação no Trabalho, remetendo à análise dos discursos judiciais sustentados pelas vertentes teóricas da racionalidade jurídica procedimental e da racionalidade jurídica substancial, fazendo a devida associação com o ordenamento jurídico brasileiro, com relevo para os princípios constitucionais fundamentais e direitos fundamentais correlatos ao tema. A racionalidade substancial será tratada com apoio nos fundamentos do direito, residentes na moralidade política compartilhada e aceita em uma sociedade personificada por princípios éticos e morais, tal qual a igual consideração e respeito para com todos, a tolerância às diversidades, que estão enraizados no cenário liberal-igualitário de acordo com a concepção adotada por Ronald Dworkin. O Capítulo I discorre sobre a taxionomia da Discriminação no Trabalho, tratando de tal tópico sob o contexto dos direitos fundamentais, de elementos da teoria dos princípios e do interesse público, revelando-lhe, destarte, a natureza de um caso difícil. No segundo Capítulo a abordagem se refere ao processo de racionalização jurídica no momento de proferir uma decisão judicial, destacando a relação entre a racionalidade e a linguagem, a importância do método, com ressalto para o viés problematizador da tópica e o pensamento sistemático. No Capítulo III, o trabalho versa a respeito da racionalidade procedimental de acordo com a visão de Robert Alexy, consideradas as críticas endereçadas tanto à tópica como ao pensamento sistemático, no processo construtivo da teoria da argumentação jurídica do autor supra. O quarto Capítulo focaliza a racionalidade substancial de acordo com a teoria da integridade de Ronald Dworkin, destacando os princípios de moralidade política que são supedâneos do princípio da integridade do Direito, os quais substantivamente podem interditar a discricionariedade judicial no ato da interpretação jurídica, levando a uma resposta certa parametrizada positivamente pelos princípios e direitos fundamentais.