Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
VIEIRA, Debora da Silva |
Orientador(a): |
GÓES, Gisele Santos Fernandes
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15147
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Resumo: |
A presente pesquisa objetiva repensar o instituto da legitimidade ativa na tutela coletiva, questionando a possibilidade de negociação processual sobre a legitimidade extraordinária na tutela coletiva. Trata-se de temática que busca investigar o afã perseguido pelo atual sistema processual brasileiro: a capacidade de colaboração de todos os sujeitos processuais, inclusive os que venham a se tornar por meio de convenções processuais. Para o desenvolvimento da pesquisa, localiza-se criticamente a legitimidade na teoria geral do processo, visando demonstrar a necessidade de uma perspectiva dinâmica e contemporânea sobre o instituto. Trata-se de premissa necessária para a afirmação de que a cláusula geral de negociação atípica, disposta no art. 190 do CPC, cumulada com a mudança redacional do termo “lei” para “ordenamento jurídico” no art. 18 do Código, permite que seja celebrado negócio jurídico processual que verse sobre a legitimidade ativa, inclusive na tutela coletiva. Considerando esse contexto, bem como as diretrizes referentes à negociação processual atípica, busca-se criar o sustentáculo para testar a hipótese central colocada na presente pesquisa, a qual refere se à possibilidade de negociação jurídica processual sobre a legitimidade extraordinária coletiva, de tal modo que não implique, diretamente, na ampliação do rol legal de legitimados ativos, mas tão somente a interpretação dos dispositivos legais. Trata-se de hipótese a ser confirmada, não propriamente em razão da interpretação doutrinária e legal do ordenamento, mas sobretudo porque os conflitos dirimidos em sede de tutela coletiva demandam atitude colaborativa dos sujeitos envolvidos endo e extraprocessualmente, de modo que se entende que a tutela coletiva brasileira alcançou estágio de maturidade capaz de proporcionar a revisitação de seus institutos basilares, no caso, a legitimidade. Busca-se, portanto, lançar luzes contemporâneas sobre a legitimidade coletiva, a partir do estudo dos negócios jurídicos processuais. |