Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
MacDonald, Paulo Baptista Caruso |
Orientador(a): |
Storck, Alfredo Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/77146
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Resumo: |
A distinção entre ser obrigado a fazer alguma coisa por meio de coerção e ter a obrigação jurídica de fazê-la foi apresentada por H. L. A. Hart como a distinção entre atos coercitivos praticados com ou sem o respaldo de uma regra jurídica válida. Para o esse autor, a validade jurídica de uma regra está condicionada à aceitação do ordenamento ao qual pertence por parte significativa da sociedade, principalmente das autoridades responsáveis por aplicar as sanções correspondentes ao seu descumprimento. A aceitação, por seu turno, pode ter fundamento nos mais diversos tipos de razão, não sendo necessária a concordância moral. Ainda que essa possa ser uma boa descrição do funcionamento do direito enquanto prática social, ela carece de elementos para justificar certos atos coercitivos praticados pelos aparatos estatais como a imposição de deveres jurídicos autênticos àqueles que porventura não os percebam assim. Esta tese busca esclarecer quais seriam os requisitos para a justificação da imposição de tais deveres e a importância dessa investigação na fundamentação das decisões judiciais. |