Teoria naturalizada do Direito: um debate metodológico com Brian Leiter e seus críticos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: BRITO JUNIOR, Valdenor Monteiro lattes
Orientador(a): PINHEIRO, Victor Sales lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9896
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo discutir a metodologia da Teoria Geral do Direito, cujo objetivo é elucidar a natureza ontológica do Direito, desde a perspectiva de uma Teoria Naturalizada do Direito. Em contraste com a abordagem conceitual predominante na Teoria Geral do Direito, que foca na análise conceitual e no recurso às intuições, alguns teóricos têm endossado uma abordagem empírica que recorre a insights sociológicos e antropológicos para avançar nosso entendimento sobre a natureza do Direito. Entre essas abordagens empíricas, destaca-se a proposta de Brian Leiter de naturalização da teoria jurídica, a partir do naturalismo metodológico de Quine, que favorece a continuidade entre a filosofia e as ciências. A Teoria Naturalizada do Direito baseia-se no recurso aos esquemas conceituais que são pressupostos pelas melhores teorias científicas sobre o comportamento social humano para avançar a discussão sobre a real natureza do Direito. Examinam-se as objeções levantadas contra essa metodologia, bem como os limites da versão de Leiter para a teoria jurídica naturalizada, propondo-se uma versão modificada mais robusta da Teoria Naturalizada do Direito, a qual parte de premissas menos controversas e que fica mais em linha com a metafísica analítica e a ontologia social contemporâneas.