Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
BRITO JUNIOR, Valdenor Monteiro
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Orientador(a): |
PINHEIRO, Victor Sales
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9896
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo discutir a metodologia da Teoria Geral do Direito, cujo objetivo é elucidar a natureza ontológica do Direito, desde a perspectiva de uma Teoria Naturalizada do Direito. Em contraste com a abordagem conceitual predominante na Teoria Geral do Direito, que foca na análise conceitual e no recurso às intuições, alguns teóricos têm endossado uma abordagem empírica que recorre a insights sociológicos e antropológicos para avançar nosso entendimento sobre a natureza do Direito. Entre essas abordagens empíricas, destaca-se a proposta de Brian Leiter de naturalização da teoria jurídica, a partir do naturalismo metodológico de Quine, que favorece a continuidade entre a filosofia e as ciências. A Teoria Naturalizada do Direito baseia-se no recurso aos esquemas conceituais que são pressupostos pelas melhores teorias científicas sobre o comportamento social humano para avançar a discussão sobre a real natureza do Direito. Examinam-se as objeções levantadas contra essa metodologia, bem como os limites da versão de Leiter para a teoria jurídica naturalizada, propondo-se uma versão modificada mais robusta da Teoria Naturalizada do Direito, a qual parte de premissas menos controversas e que fica mais em linha com a metafísica analítica e a ontologia social contemporâneas. |